Atualizado em 23/12/2025
A partir de janeiro de 2026, entra em vigor a Lei 15.270/2025, que muda a forma como lucros e dividendos são tributados no Brasil. A nova regra determina que lucros acima de R$ 50 mil por mês terão retenção de 10% na fonte.
Neste artigo, você vai entender:
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O que a nova lei determina
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Como fica o recolhimento do IRRF
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O que acontece com lucros de 2025
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O que muda no Simples Nacional
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Como funciona para quem mora fora do Brasil
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O que você pode fazer ainda este ano
O que diz a Lei 15.270/2025
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Lucros mensais acima de R$ 50 mil por CPF terão retenção de 10% na fonte.
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A regra vale para empresas do Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional.
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O imposto será retido pela empresa no momento da distribuição.
Atualização importante: A Receita Federal esclareceu que o Simples Nacional também deve seguir essa regra.
Como será feito o recolhimento
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A distribuição deve ser registrada na EFD-Reinf, no evento R-4010.
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O DARF será gerado automaticamente via DCTFWeb, com base nesses dados.
Prazos de pagamento do IRRF:
Para residentes no Brasil:
Vence até o último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte ao pagamento.
Exemplo: distribuição em 10/01 → vencimento em 20/02.
Para não residentes (quem fez saída fiscal):
Vence no mesmo dia da distribuição.
Exemplo: distribuição em 25/01 → vencimento também em 25/01.
Por isso, o controle dos valores distribuídos mês a mês passa a ser indispensável. Se a empresa ainda não tem integração com o Open Finance, é preciso enviar o extrato via OFX.
⚠️ Sem esse extrato, não conseguimos identificar corretamente os pagamentos feitos ao sócio nem calcular o IR retido na fonte.
E se o sócio mora fora do Brasil?
Se você declarou saída fiscal (Saída Definitiva do País - DSDP):
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A retenção de 10% vale desde o primeiro real.
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O imposto vence no mesmo dia da distribuição.
Dica: Se você não declarou saída, pode continuar como residente fiscal. Fale com um contador para avaliar seu caso.
Como ficam os lucros de 2025
Lucros apurados até 31/12/2025 ainda são isentos de IR, mesmo se pagos depois. Mas precisam seguir estas regras:
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Aprovados formalmente até 31/12 (por ata ou termo)
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Registrados na contabilidade como obrigação da empresa
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Com previsão clara de pagamento ao sócio
Se essas condições forem cumpridas, os lucros podem ser pagos até 2028, sem imposto.
Caso contrário, serão considerados lucros de 2026 e terão retenção de 10%.
O que você pode fazer ainda em 2025
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Verifique se há lucros acumulados de 2025
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Converse com o contador sobre a formalização da aprovação
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Considere distribuir os valores ainda este ano
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Evite deixar saldo na empresa sem planejamento
Como controlar a retenção
Lucros acima de R$ 50 mil/mês têm retenção de 10% na fonte. Algumas ações podem ajudar a reduzir esse valor:
1. Ajuste do pró-labore
Aumentar o pró-labore pode ajudar a reduzir o valor distribuído como lucro no mês, evitando ultrapassar o limite de R$ 50 mil e a retenção mensal de 10%.
No entanto, é importante considerar o impacto anual:
No Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a Receita Federal soma todos os rendimentos recebidos no ano — pró-labore + lucros + outras rendas.
Se o total ultrapassar R$ 600 mil no ano, passa a incidir tributação progressiva adicional, que pode chegar a até 10%.
Ou seja: aumentar o pró-labore pode ajudar no controle mensal, mas não elimina eventual tributação no ajuste anual.
2. Benefícios e despesas da PJ
Despesas reais (como plano de saúde ou cartão alimentação) reduzem o lucro líquido.
3. Investimentos pela PJ
Manter parte do lucro na conta da PJ evita ultrapassar o limite e ainda pode render.
4. Controle da distribuição mês a mês
Para clientes com distribuição recorrente acima de R$ 50 mil por mês, o ideal é manter um controle mensal próximo de R$ 45 mil, quando possível.
Isso ajuda a evitar a retenção mensal e também facilita manter o total anual dentro do limite de R$ 600 mil por CPF, reduzindo o risco de tributação adicional no ajuste anual do IR.
5. Divisão entre sócios
Dividir os lucros entre sócios ajuda a manter o valor individual abaixo do teto.
Distribuições acima de R$ 70 mil/mês
Para valores maiores, as estratégias pontuais têm efeito limitado. Mas o planejamento pode seguir a mesma lógica:
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Dividir os valores entre meses
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Distribuir entre mais de um sócio
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Investir parte do excedente na PJ
Importante:
No Lucro Presumido, a retenção acontece acima de R$ 50 mil por mês.
No Simples Nacional, a Receita confirmou que o mesmo se aplica.
Acompanhar as retiradas continua essencial para evitar surpresas no IR.
Exemplos práticos (retenção de 10%)
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Lucro de R$ 60 mil: retenção de R$ 6.000
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Lucro de R$ 80 mil: retenção de R$ 8.000
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Lucro de R$ 45 mil: isento (abaixo do limite)
E se eu tiver mais de uma empresa?
O limite de R$ 50 mil é por CPF, não por empresa. Se somar os lucros de diferentes PJs:
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Empresa A distribui 40 mil
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Empresa B distribui 30 mil
Total: 70 mil: retenção obrigatória
Perguntas frequentes
1. A retenção é só sobre o que passar dos R$ 50 mil?
Não. A retenção é sobre todo o valor distribuído no mês, se ultrapassar o limite.
2. O limite de R$ 50 mil é mensal ou anual?
É mensal, por CPF.
3. Moro fora do Brasil. Pago imposto?
Se você fez saída fiscal, sim — 10% desde o primeiro real.
4. Tenho mais de uma PJ. Posso fugir do limite?
Não. A Receita soma tudo que entra no CPF no mesmo mês.
5. Como funciona o ajuste anual do IR?
Na declaração anual do IRPF a Receita soma todos os rendimentos do ano.
Se o total ultrapassar R$ 600 mil, aplica a tabela progressiva anual (alíquota inicial de 1,5%, podendo chegar até 10%).
O imposto já retido ao longo do ano é compensado.
Pode acontecer:
• Restituição (se pagou mais do que o devido)
• Complemento a pagar (se pagou menos)
Obs: retenção mensal e imposto anual são regras diferentes.
6. O imposto retido pode ser compensado?
Sim. Ele é considerado antecipação do IR.
7. Como reduzir ou adiar o imposto?
Planeje com antecedência: distribua entre meses, sócios ou deixe parte do lucro na PJ.