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Imposto de Renda

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Quais são as modalidades de tributação do IRPJ?

O IRPJ possui 4 modelos de tributação: - Simples Nacional. - Lucro Presumido; - Lucro Real; - Lucro Arbitrado. Simples Nacional - Indicado para microempreendedores como o MEI e empresas de pequeno porte como o ME e EPP, esse é um regime tributário simplificado onde os impostos são arrecadados por uma única guia chamada DAS. Nesse caso o valor a ser recolhido referente ao IRPJ já está incluso na sua guia mensal de arrecadação. Lucro Presumido - Como o próprio nome sugere, esse é um tipo de regime tributário que calcula os impostos a serem pagos com base em uma estimativa de lucro. Aqui as alíquotas de cálculo do IRPJ sãos as mesmas do Lucro Real, mudando apenas a base de cálculo. Lucro Real - Esse regime tributário é Indicado para empresas de grande porte que faturam acima de R$ 78 milhões por ano. Aqui os impostos incidem sobre o lucro apurado do CNPJ, ou seja, receita menos despesas. O cálculo do IRPJ é um pouco mais complexo, pois são considerados os ajustes fiscais positivos e os ajustes fiscais negativos para chegar ao resultado do Lucro Real ou do Prejuízo Fiscal. O ponto positivo é que, caso a empresa aponte prejuízo no seu faturamento anual, não há cobrança de IRPJ. Lucro Arbitrado - Esse regime tributário é aplicado quando uma empresa deixa de cumprir as obrigações acessórias que determinam seu Lucro Real ou Lucro Presumido. Aqui as alíquotas são as mesmas do Lucro Real, contudo o cálculo não é feito sobre o lucro, e sim sobre a receita bruta. Se você ainda estiver com alguma dúvida, conte com a nossa ajuda. Fale conosco em um de nossos canais de atendimento.😉

Last updated on Mar 11, 2026

O que é o Informe de Rendimentos de PJ?

O Informe de Rendimentos é o comprovante dos rendimentos que informa os valores recebidos na sua pessoa física ao longo do ano anterior de forma acumulada. Para quem trabalha como PJ, o documento declara que a fonte pagadora dos seus rendimentos como pessoa física é a sua empresa, e também declara quais são os rendimentos tributáveis e não-tributáveis para sua declaração IRPF. Na Ada, nós enviamos o informe de rendimentos da sua empresa por e-mail até o dia 28/02. Caso não tenha recebido até essa data, entre em contato com a gente pelo WhatsApp. Para que serve o Informe de Rendimentos? Esse documento serve como base para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Através dele, a Receita Federal verifica as informações declaradas e cruza os dados de recebimentos da sua empresa com os seus recebimentos pessoais. Prazo de envio da Declaração do Imposto de Renda Confira as principais datas do IRPF: - 28 de fevereiro: data limite para entrega dos informes de rendimentos; - 15 de março: início da entrega da declaração preenchida do IRPF; - 31 de maio: fim do prazo para a entrega da declaração do IR. Deixe seu IRPF no Flow com a Ada A declaração de IRPF não está inclusa no seu plano Adaflow. Mas se você quiser, podemos cuidar disso para você! 😉 Confira nesse artigo como deixar seu IRPF com a Adaflow. Se você tiver alguma dúvida, é só chamar a gente no WhatsApp.❤️

Last updated on Mar 11, 2026

Como funciona o Informe de Rendimentos PJ?

O informe de rendimentos que a Adaflow te envia serve como base para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) Dividido em oito grupos, eles são classificados como: 1. Fonte Pagadora Pessoa Jurídica 2. Pessoa Física Beneficiária dos Rendimentos 3. Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido da Fonte 4. Rendimentos Isentos e Não Tributáveis 5. Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva (rendimento líquido) 6. Rendimentos Recebidos Acumuladamente - Art. 12-A da Lei nº 7.713, de 1988 (sujeitos à tributação exclusiva) 7. Informações Complementares 8. Responsável pelas Informações Nos campos Fonte Pagadora Pessoa Jurídica e Pessoa Física Beneficiária dos Rendimentos são informados os dados da sua empresa (fonte pagadora) e da sua pessoa física (fonte recebedora). No grupo Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto sobre a Renda Retido da Fonte, são informados os rendimentos tributáveis da sua empresa. Ou seja, o pró-labore acumulado do período. Também entram aqui os valores pagos referentes às guias do INSS. Já no grupo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis são os recebimentos de lucros e dividendos da sua empresa. Como eles já foram taxados pela receita federal nos impostos mensais ou trimestrais da sua empresa, eles não serão taxados novamente na pessoa física. Os grupos 5 e 6 não são preenchidos. Em Informações Complementares ficam qualquer informação adicional referente a sua empresa naquele ano e que precise ser declarada para a receita. Por fim, o campo Responsável pelas Informações informa os dados da contadora responsável. Por meio do Informe de Rendimentos PJ, a Receita Federal verifica as informações declaradas e cruza os dados de recebimentos da sua empresa com os seus recebimentos pessoais. Dúvidas? Fale conosco em um de nossos canais de atendimento.😉

Last updated on Mar 11, 2026

FAQ - IRPF 2026

Qual é o prazo para a entrega do Imposto de Renda 2026? O prazo para entrega do IRPF 2026 (referente ao ano-base de 2025) inicia-se no dia 23 de março e encerra-se no dia 30 de maio, até às 23h59 (horário de Brasília), conforme calendário divulgado pela Receita Federal do Brasil. Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2026? Para saber se você precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), é importante verificar se você se enquadra em algum dos critérios definidos pela Receita Federal do Brasil. Você precisará declarar se, em 2025, se enquadrou em alguma das situações abaixo: - Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, pró-labore, aposentadoria ou aluguel) cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano; - Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 no ano; - Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, futuros ou semelhantes, cuja alienação total foi superior a R$ 40.000,00 no ano ou obteve ganho sujeito à tributação; - Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto; - Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que o valor da venda tenha sido utilizado para compra de outro imóvel residencial no Brasil no prazo de até 180 dias; - Teve receita bruta em atividade rural superior a R$ 177.920,00 no ano; - Possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos com valor total superior a R$ 800.000,00, incluindo imóveis, veículos, investimentos ou outros patrimônios; - Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneceu nessa condição até 31 de dezembro; - Optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; - Era titular de trust no exterior em 31 de dezembro de 2025; - Recebeu rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou lucros e dividendos de entidades controladas fora do Brasil, conforme regras da Lei nº 14.754/2023. Se alguma dessas condições se aplicar a você, é provável que seja necessário realizar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Quais são os documentos necessários para fazer a Declaração do IR aqui na Ada? Os documentos necessários são: - Informe de rendimentos de bancos e fontes pagadoras; - Recibos e notas fiscais; - Comprovante de despesas como saúde, educação; - Comprovante de compra/venda de bens (veículos, terrenos, etc); - Comprovantes de pensão, doações (se houver); - Comprovante de movimentação de investimentos e ações (se houver). Se caso houver cônjuge ou dependentes financeiros, você também deverá apresentar os seguintes documentos: - Nome Completo; - CPF (independente da idade); - Data de nascimento e filiação; - Documentos que comprovem os rendimentos desses dependentes. Como declarar o IRPF 2026 com a Adaflow? Para declarar seu IRPF com a Adaflow é bem simples. Basta seguir os seguintes passos: - Clique aqui e acesse a tela de pagamentos, você terá a opção de pagar com pix, cartão de crédito ou boleto; - Após a confirmação do pagamento, enviaremos um e-mail com o formulário do IRPF para você preencher; - Preencha o formulário com seus dados e pronto! Assim que concluirmos sua declaração, você receberá o comprovante no seu e-mail. Aceitaremos novas solicitações de IRPF 2026 até 16 de maio. A Adaflow faz declaração de quem recebe do exterior? Sim. Declaramos valores vindos de dentro e fora do Brasil. No formulário de declaração, que você receberá após a contratação do IRPF 2026, você confere todos os dados e documentos necessários para iniciarmos o processo de declaração do seu IRPF. Como funciona o envio da declaração de IRPF na Adaflow? Após o pagamento, encaminhamos via e-mail, o formulário para preenchimento dos dados e documentos necessários para a execução da sua declaração. Quando tudo estiver pronto, enviamos para você o comprovante de declaração do seu IRPF 2026. O formulário deve ser preenchido até 22 de maio para garantir a entrega do seu IRPF 2026 sem risco de multa por atraso. Em quanto tempo a Adaflow faz o IRPF? O tempo para a entrega do Imposto de Renda de pessoa física varia conforme a complexidade da declaração. Após preencher o formulário com todas as suas informações e estiver tudo 100% com os documentos enviados, temos o prazo de até 10 dias úteis para realizar a declaração. Para aqueles que possuem investimentos no exterior e múltiplas ações, aconselhamos o envio de toda a documentação o mais rápido possível, assim, a análise é concluída em tempo hábil. Gostaria de fazer a declaração IRPJ. O que preciso pagar referente ao IRPF? A declaração da sua empresa é feita por nós, sem custo adicional, pode ficar tranquilo! Em relação à tributação, você já contribui mensalmente com o pagamento dos impostos. O que você precisa fazer é a declaração de IRPF (Informe de Rendimentos de Pessoa Física), aqui na Ada fazemos o serviço adicional para sua pessoa física pelo valor de R$ 427,00. Qual o valor do IRPF? O serviço de IRPF avulso tem o valor de R$ 427,00. Dúvidas? Entre em contato pelo WhatsApp, ficaremos felizes em ajudar você!

Last updated on Mar 19, 2026

Nova Lei 15.270: Como organizar sua distribuição de lucros

Atualizado em 23/12/2025 A partir de janeiro de 2026, entra em vigor a Lei 15.270/2025, que muda a forma como lucros e dividendos são tributados no Brasil. A nova regra determina que lucros acima de R$ 50 mil por mês terão retenção de 10% na fonte. Neste artigo, você vai entender: - O que a nova lei determina - Como fica o recolhimento do IRRF - O que acontece com lucros de 2025 - O que muda no Simples Nacional - Como funciona para quem mora fora do Brasil - O que você pode fazer ainda este ano O que diz a Lei 15.270/2025 - Lucros mensais acima de R$ 50 mil por CPF terão retenção de 10% na fonte. - A regra vale para empresas do Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional. - O imposto será retido pela empresa no momento da distribuição. Atualização importante: A Receita Federal esclareceu que o Simples Nacional também deve seguir essa regra. Como será feito o recolhimento - A distribuição deve ser registrada na EFD-Reinf, no evento R-4010. - O DARF será gerado automaticamente via DCTFWeb, com base nesses dados. Prazos de pagamento do IRRF: Para residentes no Brasil: Vence até o último dia útil do 2º decêndio do mês seguinte ao pagamento. Exemplo: distribuição em 10/01 → vencimento em 20/02. Para não residentes (quem fez saída fiscal): Vence no mesmo dia da distribuição. Exemplo: distribuição em 25/01 → vencimento também em 25/01. Por isso, o controle dos valores distribuídos mês a mês passa a ser indispensável. Se a empresa ainda não tem integração com o Open Finance, é preciso enviar o extrato via OFX. ⚠️ Sem esse extrato, não conseguimos identificar corretamente os pagamentos feitos ao sócio nem calcular o IR retido na fonte. E se o sócio mora fora do Brasil? Se você declarou saída fiscal (Saída Definitiva do País - DSDP): - A retenção de 10% vale desde o primeiro real. - O imposto vence no mesmo dia da distribuição. Dica: Se você não declarou saída, pode continuar como residente fiscal. Fale com um contador para avaliar seu caso. Como ficam os lucros de 2025 Lucros apurados até 31/12/2025 ainda são isentos de IR, mesmo se pagos depois. Mas precisam seguir estas regras: - Aprovados formalmente até 31/12 (por ata ou termo) - Registrados na contabilidade como obrigação da empresa - Com previsão clara de pagamento ao sócio Se essas condições forem cumpridas, os lucros podem ser pagos até 2028, sem imposto. Caso contrário, serão considerados lucros de 2026 e terão retenção de 10%. O que você pode fazer ainda em 2025 - Verifique se há lucros acumulados de 2025 - Converse com o contador sobre a formalização da aprovação - Considere distribuir os valores ainda este ano - Evite deixar saldo na empresa sem planejamento Como controlar a retenção Lucros acima de R$ 50 mil/mês têm retenção de 10% na fonte. Algumas ações podem ajudar a reduzir esse valor: 1. Ajuste do pró-labore Aumentar o pró-labore pode ajudar a reduzir o valor distribuído como lucro no mês, evitando ultrapassar o limite de R$ 50 mil e a retenção mensal de 10%. No entanto, é importante considerar o impacto anual: No Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a Receita Federal soma todos os rendimentos recebidos no ano — pró-labore + lucros + outras rendas. Se o total ultrapassar R$ 600 mil no ano, passa a incidir tributação progressiva adicional, que pode chegar a até 10%. Ou seja: aumentar o pró-labore pode ajudar no controle mensal, mas não elimina eventual tributação no ajuste anual. 2. Benefícios e despesas da PJ Despesas reais (como plano de saúde ou cartão alimentação) reduzem o lucro líquido. 3. Investimentos pela PJ Manter parte do lucro na conta da PJ evita ultrapassar o limite e ainda pode render. 4. Controle da distribuição mês a mês Para clientes com distribuição recorrente acima de R$ 50 mil por mês, o ideal é manter um controle mensal próximo de R$ 45 mil, quando possível. Isso ajuda a evitar a retenção mensal e também facilita manter o total anual dentro do limite de R$ 600 mil por CPF, reduzindo o risco de tributação adicional no ajuste anual do IR. 5. Divisão entre sócios Dividir os lucros entre sócios ajuda a manter o valor individual abaixo do teto. Distribuições acima de R$ 70 mil/mês Para valores maiores, as estratégias pontuais têm efeito limitado. Mas o planejamento pode seguir a mesma lógica: - Dividir os valores entre meses - Distribuir entre mais de um sócio - Investir parte do excedente na PJ Importante: No Lucro Presumido, a retenção acontece acima de R$ 50 mil por mês. No Simples Nacional, a Receita confirmou que o mesmo se aplica. Acompanhar as retiradas continua essencial para evitar surpresas no IR. Exemplos práticos (retenção de 10%) - Lucro de R$ 60 mil: retenção de R$ 6.000 - Lucro de R$ 80 mil: retenção de R$ 8.000 - Lucro de R$ 45 mil: isento (abaixo do limite) E se eu tiver mais de uma empresa? O limite de R$ 50 mil é por CPF, não por empresa. Se somar os lucros de diferentes PJs: - Empresa A distribui 40 mil - Empresa B distribui 30 mil Total: 70 mil: retenção obrigatória Perguntas frequentes 1. A retenção é só sobre o que passar dos R$ 50 mil? Não. A retenção é sobre todo o valor distribuído no mês, se ultrapassar o limite. 2. O limite de R$ 50 mil é mensal ou anual? É mensal, por CPF. 3. Moro fora do Brasil. Pago imposto? Se você fez saída fiscal, sim — 10% desde o primeiro real. 4. Tenho mais de uma PJ. Posso fugir do limite? Não. A Receita soma tudo que entra no CPF no mesmo mês. 5. Como funciona o ajuste anual do IR? Na declaração anual do IRPF a Receita soma todos os rendimentos do ano. Se o total ultrapassar R$ 600 mil, aplica a tabela progressiva anual (alíquota inicial de 1,5%, podendo chegar até 10%). O imposto já retido ao longo do ano é compensado. Pode acontecer: • Restituição (se pagou mais do que o devido) • Complemento a pagar (se pagou menos) Obs: retenção mensal e imposto anual são regras diferentes. 6. O imposto retido pode ser compensado? Sim. Ele é considerado antecipação do IR. 7. Como reduzir ou adiar o imposto? Planeje com antecedência: distribua entre meses, sócios ou deixe parte do lucro na PJ.

Last updated on Mar 19, 2026