Este artigo complementa as informações sobre o cálculo do INSS no Simples Nacional e foca nas dúvidas mais comuns dos sócios no dia a dia.
O pagamento é obrigatório? Sim. Sócios e administradores que atuam na empresa devem contribuir com o INSS sobre o pró-labore. O pagamento é obrigatório sempre que houver faturamento.
Conta para a aposentadoria? Sim. A contribuição mensal sobre o pró-labore garante a contagem do tempo para aposentadoria e dá acesso a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte.
Já contribuo como CLT — preciso pagar também na PJ? Em regra, sim. A contribuição do pró-labore é independente da CLT. A exceção é se você já atingiu o teto de contribuição do INSS pelo emprego CLT e o pró-labore não ultrapassa esse teto — nesse caso, pode ser possível dispensar a contribuição na PJ. Em 2026, o teto do INSS é de R$ 8.475,55.
Se esse for o seu caso, basta enviar o último holerite para o nosso time de suporte. Faremos o ajuste para que você transfira o pró-labore bruto, sem a dedução do INSS.
Quais são os tipos de INSS cobrados?
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INSS do Pró-labore — pago pelo sócio via guia DARF, correspondente a 11% do salário mínimo (R$ 178,31/mês em 2026), com vencimento todo dia 20;
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INSS Patronal — recolhido dentro do boleto DAS, pago por todas as empresas.
O valor pode mudar ao longo do ano? Sim, se houver alteração no salário mínimo, na legislação ou no valor do seu pró-labore.
Ainda tem dúvidas sobre o INSS da sua empresa? Entre em contato com um de nossos Adalovers, ficaremos felizes em ajudar! 😊