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Mila
By Tech and 3 others
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Reforma Tributária: o que muda em 2026

A Reforma Tributária é a maior mudança no sistema de impostos do país nas últimas décadas. Ela veio da Emenda Constitucional 132/2023 e foi regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. A ideia central é simplificar. No lugar de vários tributos sobre o consumo, entram dois principais: a CBS, federal, que substitui PIS e Cofins, e o IBS, de estados e municípios, que substitui ICMS e ISS. Há ainda o Imposto Seletivo, que atinge só produtos específicos. A mudança não acontece de uma vez. A transição vai de 2026 até 2033. E 2026 é só o primeiro passo, um ano de teste em que quase nada muda na prática para a maioria das empresas. Reunimos abaixo as dúvidas mais comuns. Escolha o seu regime e veja o que importa para você. Geral (todos os regimes) Vale para qualquer regime. O ponto principal é simples: em 2026 você não paga mais imposto por causa da reforma. O ano serve para empresas, sistemas e o governo se ajustarem às novas regras. 1. O que são o IBS e a CBS e por que a reforma existe? A CBS substituiu PIS e Cofins. O IBS substitui ICMS e ISS. O Imposto Seletivo atinge só produtos específicos. A transição vai até 2033. 2. O que muda em 2026? O IBS e a CBS passam a existir, ainda em fase de teste, com alíquota de 1% (0,9% de CBS mais 0,1% de IBS). 3. Vou pagar mais imposto em 2026? Não. O 1% é compensado com o que você já paga de PIS e Cofins. Mantendo as obrigações acessórias em dia, o recolhimento pode até ser dispensado. 4. ICMS, ISS, PIS e Cofins deixam de existir em 2026? Não. Todos seguem exigíveis, exatamente como hoje. 5. O que muda na minha nota fiscal? Para o regime regular, a partir de 3 de agosto de 2026 a NF-e passa a exigir os campos de IBS e CBS. Para Simples e MEI, isso só vale a partir de 4 de janeiro de 2027. 6. Sou optante do Simples Nacional ou MEI. Preciso fazer algo em 2026? Não. Você continua recolhendo seus tributos pelo DAS, pelas regras de sempre. A fase de teste de 2026 não muda nada na sua prática. Simples Nacional Aqui está a única decisão que alguns clientes do Simples podem tomar em 2026. Ela é opcional, tem prazo e faz diferença dependendo do perfil dos seus clientes. Em 2026 nada muda na sua rotina de pagamento. 1. Posso recolher IBS e CBS fora do Simples? Sim. A LC 214/2025 permite apurar e recolher esses dois tributos pelo regime regular, fora do DAS. 2. Sou obrigado a fazer essa opção? Não. É facultativa. Se você não fizer nada, continua no modelo atual, com IBS e CBS dentro do DAS, junto com os demais tributos do Simples. 3. Qual a diferença na prática? Dentro do DAS, seu cliente do regime regular só aproveita uma parte do crédito. Fora do DAS, ele aproveita o valor integral destacado na nota. 4. Quando essa opção faz diferença? Principalmente quando seus clientes são do regime regular, que são quem aproveita o crédito. Se seus clientes também são do Simples, o crédito não se aplica. 5. Simples Nacional: como eu decido entre o Padrão e o Híbrido? Antes de decidir, vale avaliar três questões: quem é o seu cliente, se ele valoriza o crédito de IBS e CBS e qual seria o custo efetivo em cada modelo. Como só quem está no regime regular aproveita esse crédito, identifique o perfil de quem contrata você. Se sua carteira é formada por empresas do Simples ou por pessoa física, a opção perde o motivo de existir. Já se seus clientes são do regime regular, verifique se eles já estão pedindo IBS e CBS destacados na nota. Se isso virou uma exigência comercial e pode ser critério de contratação, optar pelo híbrido protege o seu contrato. O último ponto é o de maior atenção: o regime híbrido não significa pagar menos imposto. Em vários cenários o custo fica maior, e reajustar o preço do serviço pode ser necessário para compensar. Por isso, avalie o custo efetivo de cada opção antes de decidir. Para facilitar essa conta, a Adaflow tem uma calculadora que simula os dois cenários. A ferramenta fica disponível a partir de 1º de setembro. 6. Qual o percentual exato de crédito dentro do DAS? A lei ainda não detalha esse percentual. Depende de regulamentação. Assim que houver definição, a gente atualiza aqui. 7. Até quando posso optar? De 1 a 30 de setembro de 2026, para valer a partir de 2027. Próximo ao prazo para essa alteração, a gente vai enviar um e-mail com as instruções detalhadas. 8 .Posso desistir depois? Sim, até 30 de novembro de 2026. Depois dessa data, a opção vale para o ano. A gente vai entrar em contato por e-mail informando sobre os prazos e instruções mais detalhadas antes do prazo de desistência terminar. 9. Tem alguma restrição para voltar ao DAS? Sim. Se você já recebeu ressarcimento de créditos de IBS ou CBS no regime regular, não pode voltar ao DAS enquanto durar essa condição, no ano corrente ou anterior. 10. O MEI pode fazer essa opção? Não. A lei menciona só os optantes do Simples Nacional, sem previsão para o MEI, e a Resolução CGSN 186/2026 confirma que o MEI fica de fora. Se surgir regulamentação específica sobre o tema, a gente avisa. Lucro Presumido e Lucro Real Se você é do regime regular, a reforma já aparece na sua nota fiscal em 2026. É a fase de teste, sem imposto novo, mas com um ajuste operacional que a Adaflow já cuida na sua conta. 1. Já estou no regime regular do IBS e da CBS? Sim. Quem não opta pelo Simples ou pelo MEI está no regime regular. Você já participa da fase de teste de 2026. 2.Isso afeta minhas compras de fornecedores do Simples? A partir de 2027, sim. Se o fornecedor optar por recolher fora do DAS, você aproveita o crédito integral. Se ele seguir no DAS, o crédito é parcial. MEI Para o MEI, a resposta curta é direta: nada muda agora. Você segue como sempre. 1. A reforma muda algo para o MEI agora? Não. Você segue com a tributação fixa mensal, sem envolvimento com IBS, CBS ou a opção de recolher fora do DAS. 2. É verdade que o teto do MEI vai aumentar? Existe um projeto no Congresso, mas até julho de 2026 ele não foi aprovado. Nada muda por enquanto. Assim que houver definição, a gente avisa. A reforma tem muitos detalhes, mas você não precisa acompanhar cada um sozinho. A Adaflow segue de perto cada regulamentação e avisa você sempre que algo exigir uma ação.

Last updated on Aug 28, 2026

Como são calculados os impostos do Lucro Presumido?

Empresas do Lucro Presumido possuem impostos mensais calculados com base no faturamento e o no pró-labore. Mas, o tipo de imposto que dá nome a esse regime tributário são os impostos calculados com base no que se chama de “presunção de lucro". ​ A “presunção de lucro" é uma porcentagem do faturamento da empresa que a Receita Federal define como lucro e alguns dos impostos são calculados sobre esse valor. A porcentagem varia conforme a atividade da empresa. ​ Por exemplo, para prestadores de serviços o percentual de lucro estimado (“presumido”) pela Receita Federal é de 32%. Portanto, se uma empresa prestadora de serviços faturar R$ 100.000,00 no trimestre, o lucro sobre o qual serão calculados os impostos será de R$ 32.000,00, ou seja, 32% do faturamento do trimestre. Assim, os impostos não são calculados sobre o lucro real da empresa, mas sobre uma porcentagem que representa a estimativa do lucro, o que simplifica o cálculo e o recolhimento dos tributos. A opção pelo Lucro Presumido também beneficia as empresas com lucro superior à porcentagem estimada pela Receita Federal, pois assim pagam menos impostos. Explicamos mais detalhadamente sobre cada imposto abaixo. ​ Quais são os impostos pagos no Lucro Presumido? No Lucro Presumido os impostos são pagos em guias separadas. Além disso, há impostos que são mensais e outros que são trimestrais. Vamos apresentá-los a seguir. ​ Impostos trimestrais: - IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas) - É cobrado 15% de IRPJ sobre o valor do lucro tributável do trimestre. Por exemplo, se no trimestre o seu faturamento foi de R$ 100.000,00 e sua empresa é prestadora de serviços, o lucro tributável é 32% do faturamento, ou seja, R$ 32.000,00. Os 15% de IRPJ serão calculados sobre o valor de R$ 32.000,00. Nesse exemplo, portanto, o IRPJ será de R$ 4.800,00. ​ - CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) - Assim como o IRPJ, o CSLL de 9% é cobrado sobre o valor do lucro tributável do trimestre. Por exemplo, se no trimestre o seu faturamento foi de R$ 100.000,00 e sua empresa é prestadora de serviços, o lucro tributável é 32% do faturamento, ou seja, R$ 32.000,00. O seu CSLL será 9% de R$ 32.000,00, ou seja, de R$ 2.888,00. Tanto o IRPJ como o CSLL são enviados trimestralmente, em guias separadas, sempre em janeiro, abril, julho e outubro, com vencimento no último dia útil do mês. ​ Impostos mensais: - PIS (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) - É calculado sobre o faturamento mensal da empresa, ou seja, das notas fiscais emitidas no mês. A taxa do PIS é de 0,65%. Por exemplo, se no mês a sua empresa faturar R$10.000,00, você deverá pagar R$65,00 de PIS. ​ - COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) - Também é calculado sobre o faturamento mensal da empresa, ou seja, das notas fiscais emitidas no mês. A taxa do COFINS é de 3%. Por exemplo, se no mês a sua empresa faturou R$10.000,00, você deverá pagar R$300,00 de PIS. O PIS e o COFINS não são cobrados quando a prestação de serviços é feita para empresas do exterior, ou seja, somente PJs que prestam serviços para empresas brasileiras precisam pagar esses impostos. Ambos vencem todo dia 25 do mês seguinte à apuração, por exemplo, o PIS e o COFINS de janeiro deverão ser pagos até o dia 25 de fevereiro. - INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) - É o imposto responsável por formar o patrimônio da Previdência Social. As empresas do Lucro Presumido devem pagar pelo INSS do Sócio (11%) e pelo INSS Patronal (20%), ambos são calculados sobre o pró-labore. Por exemplo, se o seu pró-labore é de R$1.412,00, o seu INSS será a soma de R$155,32 de INSS do Sócio e de R$282,40 do INSS Patronal, ou seja, um total de R$437,72. ​ - ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) - Diferente dos anteriores que são impostos federais, este é um imposto municipal. O ISS é calculado mensalmente com taxas que variam de 2% a 5% do faturamento da empresa, ou seja, das notas fiscais emitidas no mês. O vencimento também é variável. Na cidade de São Paulo, por exemplo, o vencimento é o 10º dia útil do mês seguinte à apuração. O ISS não precisa ser pago em caso de prestação de serviços para o exterior. Todos os impostos são cobrados somente se sua empresa tem movimentação financeira, isto é, se emitir nota fiscal e receber valores no período mensal ou trimestral, a depender do imposto, como explicado anteriormente. A exceção é quando há declaração de pró-labore mesmo quando a empresa não tem movimentação financeira. Nesse caso, a pessoa terá que pagar o INSS todo mês, mesmo sem movimentação financeira. Na Adaflow, você deve emitir suas notas fiscais pelo App e nós enviamos todos os impostos que a sua empresa precisa recolher no seu e-mail, simples assim. Tem dúvidas? Fale com a gente em nossos canais de atendimento.

Last updated on Jul 28, 2026

Como o INSS é calculado na minha empresa?

O INSS corresponde a 11% do valor do pró-labore dos sócios, que é o salário mensal declarado. Por padrão, o pró-labore é definido como 1 salário mínimo, garantindo a menor contribuição possível. Esse valor pode variar quando o sócio opta por contribuir mais pensando na aposentadoria ou em benefícios, ou quando a empresa precisa aumentar o pró-labore para se enquadrar no Fator R. Dúvidas frequentes: Posso pagar um valor maior de INSS? Sim. Se quiser contribuir mais para a aposentadoria ou contratar plano de saúde, é possível declarar um pró-labore maior. Fale com nosso time contábil. Já pago INSS como CLT. Ainda preciso pagar na PJ? Depende de quanto você já contribui como CLT: - Se você já contribui com o teto do INSS no CLT, não é obrigatório pagar de novo na PJ. Conseguimos remover o INSS da DARF da sua empresa mediante comprovação. - Se você contribui abaixo do teto, as duas contribuições são somadas até esse limite, e nós analisamos o que pode ser ajustado. Em qualquer um dos casos, envie o seu holerite CLT mais recente para o nosso time contábil. Atenção: se a sua DARF também tiver IRRF, esse valor continua sendo cobrado normalmente. O que sai é só o INSS. Preciso pagar DARF todo mês? A DARF do INSS é gerada no mês seguinte sempre que sua empresa emite mais de R$ 2.500,00 em notas fiscais — é a partir desse valor que o pró-labore é gerado. Por exemplo: nota emitida em setembro gera a DARF paga em outubro. Isso vale para todos os sócios que retiram pró-labore. Para o sócio administrador, o pró-labore é obrigatório; os demais sócios podem optar por retirar ou não. Se a sua empresa usa o Fator R, o pró-labore e a DARF podem ser gerados mesmo abaixo desse valor, para manter o enquadramento no Anexo III. Ainda tem dúvidas sobre o INSS da sua empresa? Entre em contato com um de nossos Adalovers, ficaremos felizes em ajudar! 😊

Last updated on Sep 25, 2026

INSS para sócios de empresa PJ: o que você precisa saber

Este artigo complementa as informações sobre o cálculo do INSS no Simples Nacional e foca nas dúvidas mais comuns dos sócios no dia a dia. O pagamento é obrigatório? Sim. Sócios e administradores que atuam na empresa devem contribuir com o INSS sobre o pró-labore. O pagamento é obrigatório sempre que houver faturamento. Conta para a aposentadoria? Sim. A contribuição mensal sobre o pró-labore garante a contagem do tempo para aposentadoria e dá acesso a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Já contribuo como CLT — preciso pagar também na PJ? Em regra, sim. A contribuição do pró-labore é independente da CLT. A exceção é se você já atingiu o teto de contribuição do INSS pelo emprego CLT e o pró-labore não ultrapassa esse teto — nesse caso, pode ser possível dispensar a contribuição na PJ. Em 2026, o teto do INSS é de R$ 8.475,55. Se esse for o seu caso, basta enviar o último holerite para o nosso time de suporte. Faremos o ajuste para que você transfira o pró-labore bruto, sem a dedução do INSS. Quais são os tipos de INSS cobrados? - INSS do Pró-labore — pago pelo sócio via guia DARF, correspondente a 11% do salário mínimo (R$ 178,31/mês em 2026), com vencimento todo dia 20; - INSS Patronal — recolhido dentro do boleto DAS, pago por todas as empresas. O valor pode mudar ao longo do ano? Sim, se houver alteração no salário mínimo, na legislação ou no valor do seu pró-labore. Ainda tem dúvidas sobre o INSS da sua empresa? Entre em contato com um de nossos Adalovers, ficaremos felizes em ajudar! 😊

Last updated on Jul 28, 2026

O que é pró-labore e preciso pagar todo mês?

O pró-labore é o "salário" dos sócios ou administradores de uma empresa — é a remuneração pelo trabalho na gestão. Para quem presta serviços como PJ, ele serve principalmente para fins fiscais, permitindo a contribuição ao INSS. Preciso pagar todo mês? Se sua empresa não teve faturamento, ou se ele for inferior a um salário mínimo, não há obrigação legal de retirar pró-labore. Nesses casos, a remuneração será apenas como distribuição de lucros. A partir de faturamentos acima de R$ 2.500,00 no mês, a Adaflow emite automaticamente o recibo de pró-labore (holerite). Posso definir qualquer valor? Não. O pró-labore não pode ser inferior ao salário mínimo vigente — em 2026, R$ 1.621,00. Muitas empresas optam pelo valor mínimo para reduzir a carga tributária, mas é importante saber que: - Valores maiores aumentam proporcionalmente o INSS (DARF); - Pró-labore acima de R$ 5.000,00 também gera cobrança de IRRF; - Aumentar o pró-labore pode melhorar o Fator R e reduzir a alíquota do DAS. Saiba mais no artigo O que é o Fator R e como ele afeta meus impostos. Como acesso meus recibos de pró-labore? Os recibos são enviados mensalmente por e-mail e também ficam disponíveis para download na plataforma da Adaflow: acesse a aba Pró-labore e depois Recibos de pró-labore. Ficou com alguma dúvida sobre o seu pró-labore? Entre em contato com um de nossos Adalovers, ficaremos felizes em ajudar! 😊

Last updated on Sep 25, 2026

O que é TFE?

A TFE é a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos, um imposto municipal obrigatório, cobrado anualmente de pessoas jurídicas. A TFE também é conhecida como “Taxa de Alvará”. Esse imposto tem o objetivo de fiscalizar e controlar as atividades de comércio, indústria ou prestação de serviços. Quando é cobrada a TFE? A TFE é cobrada anualmente e também no momento da abertura da empresa. É importante estar atento, pois empresas abertas no final do ano acabam pagando duas TFE no mesmo ano, sendo que a incidência da segunda taxa é referente ao ano seguinte. Além disso, a TFE é cobrada sempre que há alteração de endereço ou de atividades na empresa. Valores da TFE para empresas que utilizam o endereço fiscal da Adaflow em São Paulo em 2026: - Abertura de empresa: R$ 236,35 - Taxa anual: R$ 236,35 - Alteração de endereço ou atividades: R$ 236,35 Exceção: Para empresas com a atividade CNAE 7490-1/04 (Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários), o valor é equivalente a duas taxas de R$ 236,35 É importante ter atenção quanto ao seu pagamento! Por ser um imposto municipal, nem todas as prefeituras enviam o boleto de cobrança. A cidade de São Paulo, por exemplo, é uma delas. Por isso, nós fazemos a verificação e enviamos o boleto para você, assegurando o pagamento desse imposto e mantendo o seu CNPJ em dia. Vale lembrar que não pagar a TFE resulta em multas, juros e até encargos judiciais. Por isso, é importante fazer o pagamento certinho, beleza? Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. 😉

Last updated on Jul 28, 2026

Entenda seus impostos na PJ: DAS, DARF, pró-labore e distribuição de lucros

Se você recebeu suas guias e achou os valores diferentes do esperado, fique tranquilo, isso é mais comum do que parece. Aqui vamos te explicar de forma simples o que é cada imposto, por que os valores variam e o que observar no seu caso. Quais são as guias que você recebe? Todo mês, via de regra você recebe: 1. DAS (Simples Nacional) É o imposto principal da sua empresa. Ele é calculado com base no faturamento (notas fiscais emitidas). 2. DARF (INSS do pró-labore) + (IRRF sobre distribuição de lucros, quando aplicável) O INSS do pró-labore é o imposto sobre o seu “salário” como sócio. A alíquota é de 11% sobre o pró-labore. Já o IRRF sobre distribuição de lucros, é o que mais tem gerado dúvidas e te explico melhor abaixo. 🚨 Distribuição de lucros acima de R$ 50 mil por mês Com as regras atuais trazidas pela Lei nº 15.270/2025, há tributação sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 mil no mês. Como funciona na prática: Se, no mês anterior, você transferiu da sua conta PJ para sua conta PF valores que, somados, ultrapassam R$ 50.000, haverá incidência de 10% de IR sobre esse total. Exemplo 1: Você fez uma única transferência de R$ 60.000 da sua conta PJ para sua conta PF➡️ Incidência de 10%➡️ Imposto: R$ 6.000 Exemplo 2: Você fez 3 transferências de R$ 20.000 da sua conta PJ para sua conta PF➡️ Total no mês: R$ 60.000➡️ Também haverá incidência de 10%➡️ Imposto: R$ 6.000 Pontos importantes: - O cálculo considera a soma de todas as transferências no mês - Não importa se foi uma ou várias movimentações - O imposto não depende apenas do faturamento, mas sim do valor distribuído - Esse imposto pode aparecer mesmo que antes você não pagasse 💡 Como vem a cobrança? Esse valor não vem separado. Ele vem na mesma DARF do pró-labore, junto com o INSS. Ou seja, em uma única guia você pode ter: - INSS sobre o pró-labore - IR sobre distribuição de lucros acima de R$ 50 mil Vamos falar agora sobre a guia DAS? Por que meu DAS muda todo mês? O DAS não é fixo. Ele depende da sua receita mensal e também da sua Receita bruta acumulada dos últimos 12 meses (RBT12). Ou seja: - Mesmo faturando valores parecidos todo mês - Seu imposto pode mudar mensalmente Isso acontece porque você vai avançando nas faixas do Simples Nacional. Exemplo: Se sua empresa saiu de até R$ 180 mil/ano, a alíquota sobe naturalmente. - Variações entre 6% a 8% costumam ser normais - Acima disso, vale a pena revisar (mas não quer dizer que esteja errado combinado?) 💰 O que é pró-labore? É o seu “salário” como sócio. Sobre ele incide: - INSS (11%) → via DARF Ele: - Não depende do faturamento diretamente - Deve ser definido mensalmente 📌 Ordem correta do fluxo financeiro (boa prática) O ideal é seguir essa ordem: 1. Receber na conta PJ 2. Emitir nota fiscal 3. Reservar/pagar impostos 4. Definir pró-labore 5. Transferir lucro 🧾 Recebi meu primeiro pagamento, e agora? Siga os seguintes passos: - Emita a nota fiscal - Reserve cerca de 10% para impostos - Transfira o restante para sua conta pessoal - No mês seguinte, você recebe as guias (DAS + DARF) 🏢 E se eu for Lucro Presumido? No Lucro Presumido: - Os impostos são calculados de forma diferente - Existem mais guias (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS) - A lógica de pró-labore continua - E a distribuição de lucros também pode ter regras específicas (Se for seu caso, vale falar com o suporte para análise mais detalhada.) 🧠 Quando devo me preocupar? Procure suporte se: - Seu imposto veio muito acima do normal e não houve distribuições de lucros altas no mês anterior - Você concentrou notas em um único período - Ou não entendeu a origem das guias 🤝 Precisa de ajuda? Fale com o nosso time de Suporte por clicando aqui !👈

Last updated on Jul 28, 2026

Como usar a Calculadora da Reforma Tributária para quem é PJ

A Reforma Tributária mudou a forma como CBS e IBS incidem sobre quem está no Simples Nacional. A partir de 2027, será possível recolher esses impostos de duas formas: dentro do DAS, como já funciona hoje, ou separado, no modelo chamado Simples Híbrido. Embora essa medida só entre em vigor ano que vem, a escolha de como fazer esse recolhimento acontece até 30 de setembro de 2026. Para te ajudar a decidir se é melhor continuar no Simples Padrão ou migrar para o Simples Híbrido, a Adaflow criou a Calculadora da Reforma Tributária para quem é PJ. Ela é gratuita e compara três cenários: Simples Padrão, Simples Híbrido e Lucro Presumido. Neste artigo você encontra as principais dúvidas sobre como acessar a calculadora, preencher os campos e registrar sua decisão. 1. O que é a calculadora da reforma tributária? É uma ferramenta gratuita desenvolvida pela Adaflow. Ela compara o que você paga hoje no Simples Padrão com o que pagaria no Simples Híbrido e no Lucro Presumido, usando os números reais da sua empresa. 2. Sou obrigado a mudar a forma de recolhimento de impostos no Simples Nacional? Não. Continuar no Simples Padrão, com CBS e IBS dentro do DAS, é uma opção válida e é o padrão previsto em lei. Nem toda empresa precisa mudar: o Simples Híbrido é uma alternativa que vale avaliar conforme o seu cenário, e a calculadora ajuda você a identificar qual opção faz mais sentido para a sua empresa. 3. O que acontece se eu não fizer nada? Se você não fizer nenhuma opção até 30 de setembro de 2026, sua empresa continua no Simples Padrão e segue recolhendo CBS e IBS na mesma guia DAS que você já paga hoje. Não é preciso fazer nenhuma solicitação à Receita Federal para isso. Mesmo que você decida manter o Simples Padrão, pedimos que confirme sua escolha na calculadora. Assim, a Adaflow fica com o registro da sua decisão e consegue acompanhar sua empresa corretamente em 2027. 4. Posso escolher migrar para o Lucro Presumido na calculadora? Não. A calculadora mostra o Lucro Presumido só como comparação, para você ver como ficaria fora do Simples Nacional. Migrar de regime é uma decisão maior e exige uma análise separada com um especialista da Adaflow. 5. Como acesso a calculadora? Pela plataforma da Adaflow, logado na sua conta. Depois, vá no menu Financeiro > Reforma Tributária. Seus dados de faturamento já vêm preenchidos. 6. Quais dados preciso informar na calculadora? Seus dados vêm preenchidos de forma automática, mas vale confirmar as informações. No campo “Seu regime hoje”, você seleciona seu regime tributário atual e o ano de referência da simulação. Em “Seus números”, revise o faturamento do mês, as despesas, a Receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12), ISS e pró-labore. Ajuste o que estiver diferente do seu histórico. Por fim, selecione um dos cenários de alíquotas disponíveis e clique em “Simular”. 7. O que cada resultado da calculadora significa? O comparativo mostra três cenários lado a lado: Simples Padrão, Simples Híbrido e Lucro Presumido. Cada um mostra uma projeção dos seus impostos com uma base de cálculo diferente. Isso significa que o valor mais baixo na tela nem sempre é o mais vantajoso, pois outros fatores podem influenciar na sua decisão. O resultado do Lucro Presumido, por exemplo, aparece como estimativa mínima, porque já inclui IRPJ e CSLL, além dos tributos sobre faturamento. 8. Fazer a simulação altera alguma coisa na minha empresa? Não. A simulação só compara cenários com os números que você informa. Nenhum dado é enviado à Receita Federal sem sua confirmação, e sua empresa continua no regime atual até você formalizar a decisão. 9. Como registro minha decisão? Marque a opção Manter no DAS (Simples Padrão), para continuar no Simples Padrão, ou Apurar por fora do DAS (Simples Híbrido em 2027), para aderir ao Simples Híbrido. A opção recomendada para você aparece com a mensagem "Melhor opção". Depois, clique em Confirmar a sua escolha. Ao confirmar, aparece uma mensagem de que a decisão foi registrada. O registro é feito automaticamente na Receita Federal e vale para o primeiro semestre de 2027. 10. Posso cancelar minha escolha depois de registrada? Sim, entre os dias 1º a  30 de novembro de 2026, dentro da própria calculadora, você consegue alterar a sua decisão. Esse é o prazo informado pela Receita Federal. Depois desse prazo, uma nova janela se abre em março para a escolha do segundo semestre de 2027. 11. Qual a diferença entre Simples Padrão e Simples Híbrido? No Simples Padrão, CBS e IBS ficam dentro da mesma guia DAS, sem apuração separada. No Simples Híbrido, você apura CBS e IBS pelo regime regular, fora do DAS, e passa a ter direito a crédito desses tributos pagos nas suas despesas. Dependendo dos seus clientes, apurar esses impostos fora do DAS pode te trazer mais vantagem competitiva. As duas opções mantêm sua empresa no Simples Nacional. 12. O que significa manter CBS e IBS no DAS? Significa continuar no Simples Padrão. CBS e IBS ficam calculados junto com os demais tributos, dentro da mesma guia DAS que você já paga hoje, sem exigir nenhuma apuração separada. 13. O que significa apurar CBS e IBS por fora do DAS? Significa aderir ao Simples Híbrido. Você passa a calcular CBS e IBS separadamente, pelo regime regular, fora da guia DAS. Isso dá direito a crédito desses tributos pagos nas suas despesas, e costuma fazer mais sentido quando seus clientes no Brasil se beneficiam desse crédito. 14. O que muda para quem presta serviço ao exterior? Até o momento, nada muda para quem presta serviço ao exterior. A parte do faturamento exportada tem imunidade de CBS e IBS nos dois cenários, então a decisão entre Simples Padrão e Simples Híbrido pesa só sobre a parte vendida dentro do Brasil. Se sua empresa fatura só para o exterior, os dois cenários podem aparecer com o mesmo valor na simulação, porque não há CBS nem IBS a apurar por fora do DAS.

Last updated on Sep 24, 2026