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Como são calculados os impostos do Lucro Presumido?

Empresas do Lucro Presumido possuem impostos mensais calculados com base no faturamento e o no pró-labore. Mas, o tipo de imposto que dá nome a esse regime tributário são os impostos calculados com base no que se chama de “presunção de lucro". ​ A “presunção de lucro" é uma porcentagem do faturamento da empresa que a Receita Federal define como lucro e alguns dos impostos são calculados sobre esse valor. A porcentagem varia conforme a atividade da empresa. ​ Por exemplo, para prestadores de serviços o percentual de lucro estimado (“presumido”) pela Receita Federal é de 32%. Portanto, se uma empresa prestadora de serviços faturar R$ 100.000,00 no trimestre, o lucro sobre o qual serão calculados os impostos será de R$ 32.000,00, ou seja, 32% do faturamento do trimestre. Assim, os impostos não são calculados sobre o lucro real da empresa, mas sobre uma porcentagem que representa a estimativa do lucro, o que simplifica o cálculo e o recolhimento dos tributos. A opção pelo Lucro Presumido também beneficia as empresas com lucro superior à porcentagem estimada pela Receita Federal, pois assim pagam menos impostos. Explicamos mais detalhadamente sobre cada imposto abaixo. ​ Quais são os impostos pagos no Lucro Presumido? No Lucro Presumido os impostos são pagos em guias separadas. Além disso, há impostos que são mensais e outros que são trimestrais. Vamos apresentá-los a seguir. ​ Impostos trimestrais: - IRPJ (Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas) - É cobrado 15% de IRPJ sobre o valor do lucro tributável do trimestre. Por exemplo, se no trimestre o seu faturamento foi de R$ 100.000,00 e sua empresa é prestadora de serviços, o lucro tributável é 32% do faturamento, ou seja, R$ 32.000,00. Os 15% de IRPJ serão calculados sobre o valor de R$ 32.000,00. Nesse exemplo, portanto, o IRPJ será de R$ 4.800,00. ​ - CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) - Assim como o IRPJ, o CSLL de 9% é cobrado sobre o valor do lucro tributável do trimestre. Por exemplo, se no trimestre o seu faturamento foi de R$ 100.000,00 e sua empresa é prestadora de serviços, o lucro tributável é 32% do faturamento, ou seja, R$ 32.000,00. O seu CSLL será 9% de R$ 32.000,00, ou seja, de R$ 2.888,00. Tanto o IRPJ como o CSLL são enviados trimestralmente, em guias separadas, sempre em janeiro, abril, julho e outubro, com vencimento no último dia útil do mês. ​ Impostos mensais: - PIS (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público) - É calculado sobre o faturamento mensal da empresa, ou seja, das notas fiscais emitidas no mês. A taxa do PIS é de 0,65%. Por exemplo, se no mês a sua empresa faturar R$10.000,00, você deverá pagar R$65,00 de PIS. ​ - COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) - Também é calculado sobre o faturamento mensal da empresa, ou seja, das notas fiscais emitidas no mês. A taxa do COFINS é de 3%. Por exemplo, se no mês a sua empresa faturou R$10.000,00, você deverá pagar R$300,00 de PIS. O PIS e o COFINS não são cobrados quando a prestação de serviços é feita para empresas do exterior, ou seja, somente PJs que prestam serviços para empresas brasileiras precisam pagar esses impostos. Ambos vencem todo dia 25 do mês seguinte à apuração, por exemplo, o PIS e o COFINS de janeiro deverão ser pagos até o dia 25 de fevereiro. - INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) - É o imposto responsável por formar o patrimônio da Previdência Social. As empresas do Lucro Presumido devem pagar pelo INSS do Sócio (11%) e pelo INSS Patronal (20%), ambos são calculados sobre o pró-labore. Por exemplo, se o seu pró-labore é de R$1.412,00, o seu INSS será a soma de R$155,32 de INSS do Sócio e de R$282,40 do INSS Patronal, ou seja, um total de R$437,72. ​ - ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) - Diferente dos anteriores que são impostos federais, este é um imposto municipal. O ISS é calculado mensalmente com taxas que variam de 2% a 5% do faturamento da empresa, ou seja, das notas fiscais emitidas no mês. O vencimento também é variável. Na cidade de São Paulo, por exemplo, o vencimento é o 10º dia útil do mês seguinte à apuração. O ISS não precisa ser pago em caso de prestação de serviços para o exterior. Todos os impostos são cobrados somente se sua empresa tem movimentação financeira, isto é, se emitir nota fiscal e receber valores no período mensal ou trimestral, a depender do imposto, como explicado anteriormente. A exceção é quando há declaração de pró-labore mesmo quando a empresa não tem movimentação financeira. Nesse caso, a pessoa terá que pagar o INSS todo mês, mesmo sem movimentação financeira. Na Adaflow, você deve emitir suas notas fiscais pelo App e nós enviamos todos os impostos que a sua empresa precisa recolher no seu e-mail, simples assim. Tem dúvidas? Fale com a gente em nossos canais de atendimento.

Last updated on Mar 11, 2026

INSS para sócios de empresa PJ: o que você precisa saber

Este artigo complementa as informações sobre o cálculo do INSS no Simples Nacional e foca nas dúvidas mais comuns dos sócios no dia a dia. O pagamento é obrigatório? Sim. Sócios e administradores que atuam na empresa devem contribuir com o INSS sobre o pró-labore. O pagamento é obrigatório sempre que houver faturamento. Conta para a aposentadoria? Sim. A contribuição mensal sobre o pró-labore garante a contagem do tempo para aposentadoria e dá acesso a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Já contribuo como CLT — preciso pagar também na PJ? Em regra, sim. A contribuição do pró-labore é independente da CLT. A exceção é se você já atingiu o teto de contribuição do INSS pelo emprego CLT e o pró-labore não ultrapassa esse teto — nesse caso, pode ser possível dispensar a contribuição na PJ. Em 2026, o teto do INSS é de R$ 8.475,55. Se esse for o seu caso, basta enviar o último holerite para o nosso time de suporte. Faremos o ajuste para que você transfira o pró-labore bruto, sem a dedução do INSS. Quais são os tipos de INSS cobrados? - INSS do Pró-labore — pago pelo sócio via guia DARF, correspondente a 11% do salário mínimo (R$ 178,31/mês em 2026), com vencimento todo dia 20; - INSS Patronal — recolhido dentro do boleto DAS, pago por todas as empresas. O valor pode mudar ao longo do ano? Sim, se houver alteração no salário mínimo, na legislação ou no valor do seu pró-labore. Ainda tem dúvidas sobre o INSS da sua empresa? Entre em contato com um de nossos Adalovers, ficaremos felizes em ajudar! 😊

Last updated on Mar 18, 2026

O que é pró-labore e preciso pagar todo mês?

O pró-labore é o "salário" dos sócios ou administradores de uma empresa — é a remuneração pelo trabalho na gestão. Para quem presta serviços como PJ, ele serve principalmente para fins fiscais, permitindo a contribuição ao INSS. Preciso pagar todo mês? Se sua empresa não teve faturamento, ou se ele for inferior a um salário mínimo, não há obrigação legal de retirar pró-labore. Nesses casos, a remuneração será apenas como distribuição de lucros. A partir de faturamentos acima de R$ 2.500,00 no mês, a Adaflow emite automaticamente o recibo de pró-labore (holerite). Posso definir qualquer valor? Não. O pró-labore não pode ser inferior ao salário mínimo vigente — em 2026, R$ 1.621,00. Muitas empresas optam pelo valor mínimo para reduzir a carga tributária, mas é importante saber que: - Valores maiores aumentam proporcionalmente o INSS (DARF); - Pró-labore acima de R$ 5.000,00 também gera cobrança de IRRF; - Aumentar o pró-labore pode melhorar o Fator R e reduzir a alíquota do DAS. Saiba mais no artigo O que é o Fator R e como ele afeta meus impostos. Como acesso meus recibos de pró-labore? Os recibos são enviados mensalmente por e-mail e também ficam disponíveis para download direto na plataforma, na tela de comprovantes de pró-labore. Ficou com alguma dúvida sobre o seu pró-labore? Entre em contato com um de nossos Adalovers, ficaremos felizes em ajudar! 😊

Last updated on Mar 18, 2026

O que é TFE?

A TFE é a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos, um imposto municipal obrigatório, cobrado anualmente de pessoas jurídicas. A TFE também é conhecida como “Taxa de Alvará”. Esse imposto tem o objetivo de fiscalizar e controlar as atividades de comércio, indústria ou prestação de serviços. Quando é cobrada a TFE? A TFE é cobrada anualmente e também no momento da abertura da empresa. É importante estar atento, pois empresas abertas no final do ano acabam pagando duas TFE no mesmo ano, sendo que a incidência da segunda taxa é referente ao ano seguinte. Além disso, a TFE é cobrada sempre que há alteração de endereço ou de atividades na empresa. Valores da TFE para empresas que utilizam o endereço fiscal da Adaflow em São Paulo em 2026: - Abertura de empresa: R$ 236,35 - Taxa anual: R$ 236,35 - Alteração de endereço ou atividades: R$ 236,35 Exceção: Para empresas com a atividade CNAE 7490-1/04 (Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários), o valor é equivalente a duas taxas de R$ 236,35 É importante ter atenção quanto ao seu pagamento! Por ser um imposto municipal, nem todas as prefeituras enviam o boleto de cobrança. A cidade de São Paulo, por exemplo, é uma delas. Por isso, nós fazemos a verificação e enviamos o boleto para você, assegurando o pagamento desse imposto e mantendo o seu CNPJ em dia. Vale lembrar que não pagar a TFE resulta em multas, juros e até encargos judiciais. Por isso, é importante fazer o pagamento certinho, beleza? Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato pelos nossos canais de atendimento. 😉

Last updated on Mar 18, 2026