1. O que é CNAE e por que ele importa
O CNAE — Classificação Nacional de Atividades Econômicas — é um código numérico que identifica oficialmente o que a sua empresa faz. Ele parece um detalhe burocrático, mas tem impacto direto no quanto você paga de imposto todo mês.
Pense nele como uma "categoria" do seu negócio. Uma empresa de desenvolvimento de software tem um CNAE. Uma padaria tem outro. Um consultório médico tem outro diferente. Esse código fica registrado no CNPJ e é a base para uma série de decisões fiscais — inclusive em qual tabela de impostos do Simples Nacional a empresa se enquadra.
Por que o CNAE afeta o imposto?
No Simples Nacional, as atividades são agrupadas em 5 tabelas chamadas de Anexos (I a V). Cada anexo tem alíquotas diferentes. O CNAE da sua empresa é o que determina em qual anexo ela entra — e, portanto, qual alíquota incide sobre o faturamento.
A diferença pode ser enorme: uma empresa que vende produtos no varejo começa pagando 4% de imposto sobre o faturamento. Uma empresa de consultoria pode começar em 15,5%. Tudo começa no CNAE.
Uma empresa pode ter mais de um CNAE?
Sim, e é muito comum. Uma empresa pode ter uma atividade principal (CNAE primário) e várias atividades secundárias (CNAEs secundários). Nesse caso, cada nota fiscal emitida é tributada de acordo com a atividade a que ela se refere — cada receita no seu respectivo anexo.
Por isso, empresas com múltiplos CNAEs precisam de uma organização contábil cuidadosa para garantir que cada receita seja tributada corretamente e para evitar pagar mais imposto do que o necessário.
Posso mudar o CNAE?
Sim. Se a atividade da sua empresa mudou, é possível fazer a alteração junto à Junta Comercial e à Receita Federal. Essa atualização pode ter impacto relevante na tributação — positivo ou negativo. Por isso, qualquer alteração de CNAE deve ser avaliada antes de ser feita. Se precisar adicionar ou retirar CNAE da sua emprsa, a Adaflow te ajuda com isso.
Posso selecionar o CNAE na emissão de Nota Fiscal?
Sim! Se a sua empresa tiver mais de um CNAE, você pode selecionar o CNAE daquele serviço no emissor de Notas Fiscais na plataforma Adaflow. Se não estiver vendo o CNAe que deseja, é só falar com um dos nossos especialistas.
2. O que são os Anexos do Simples Nacional
Quando uma empresa entra no Simples Nacional, ela não paga um imposto único e fixo. O percentual varia de acordo com dois fatores: o tipo de atividade que a empresa exerce e o quanto ela fatura nos últimos 12 meses.
Para organizar isso, o governo criou 5 tabelas — chamadas de Anexos — cada uma com suas próprias faixas de faturamento e alíquotas.
Os 5 Anexos: visão geral
O Simples Nacional organiza as atividades em 5 anexos. De forma resumida:
| Anexo | Para quem | Alíquota inicial |
|---|---|---|
| I | Comércio (lojas, mercados, restaurantes, padarias) | 4% |
| II | Indústria e fabricação | 4,5% |
| III | Prestadores de serviços — grupo 1 | 6% |
| IV | Construção civil, limpeza, vigilância e advocacia | 4,5% |
| V | Prestadores de serviços — grupo 2 | 15,5% |
Para empresas de serviços de tecnologia, os anexos que mais importam são o III e o V.
A diferença entre eles é significativa: o Anexo III começa em 6%, o Anexo V em 15,5%. Entender qual se aplica à sua empresa é o ponto central das próximas seções.
Como as faixas de faturamento funcionam?
Dentro de cada anexo, existe uma escala progressiva: quanto mais a empresa fatura, maior a alíquota. As faixas são as mesmas para todos os anexos:
| Faixa | Faturamento acumulado nos últimos 12 meses |
|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 |
| 2ª | De R$ 180.000,01 até R$ 360.000 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 até R$ 720.000 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000 |
O que muda de um anexo para outro é a alíquota aplicada em cada faixa.
A alíquota da tabela não é o que você paga
A tabela mostra alíquotas nominais — mas o valor real que incide sobre o faturamento (chamado de alíquota efetiva) é diferente, geralmente menor. Isso porque a fórmula do Simples inclui um valor a deduzir que reduz o imposto calculado. Explicamos esse cálculo em detalhes na seção 5.
3. Anexo III ou Anexo V: qual se aplica à minha empresa de serviços?
Essa é a dúvida mais comum entre prestadores de serviço - principalmente de tecnologia. A diferença entre os dois é expressiva: o Anexo III começa em 6% de alíquota; o Anexo V, em 15,5%.
Por que existem dois anexos para serviços?
Empresas de serviços que dependem muito de mão de obra especializada — e por isso investem mais em salários — têm custos operacionais maiores. O Anexo III reconhece isso e oferece alíquotas menores. O Anexo V foi desenhado para atividades com maior componente intelectual e técnico, onde a lucratividade tende a ser mais alta.
Quais atividades costumam estar no Anexo III?
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Academias, escolas de dança, natação, esportes e artes marciais
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Escolas de idiomas, cursos técnicos e preparatórios
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Agências de viagem e operadoras de turismo
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Empresas de manutenção e reparos em geral
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Produção audiovisual e fotografia
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Empresas de TI (dependendo do Fator R)
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Publicidade e agências de marketing
Quais atividades costumam estar no Anexo V?
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Consultoria em gestão, negócios e tecnologia
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Engenharia e arquitetura
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Corretores de imóveis
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Clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia, psicologia e nutrição
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Auditoria e perícia
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Pesquisa e desenvolvimento
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Tradução e interpretação
-
Empresas de TI (quando o Fator R não é atingido)
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Medicina veterinária e consultoria em agronegócio
A tabela de alíquotas comparada
| Faixa | Faturamento (últimos 12 meses) | Anexo III | Anexo V |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 6,00% | 15,50% |
| 2ª | Até R$ 360.000 | 11,20% | 18,00% |
| 3ª | Até R$ 720.000 | 13,50% | 19,50% |
| 4ª | Até R$ 1.800.000 | 16,00% | 20,50% |
| 5ª | Até R$ 3.600.000 | 21,00% | 23,00% |
| 6ª | Até R$ 4.800.000 | 33,00% | 30,50% |
Essas são alíquotas nominais. O imposto efetivo é calculado com uma fórmula que reduz esse percentual — veja a seção 5.
E quando a atividade pode ser enquadrada nos dois?
Muitas atividades — especialmente em tecnologia, saúde e consultoria — não têm um anexo fixo. Para essas empresas, o enquadramento no Anexo III ou no V pode mudar todos os meses, dependendo do Fator R. Explicamos esse mecanismo na próxima seção.
4. O que é o Fator R e como ele pode reduzir seu imposto
O Fator R é um cálculo que determina se uma empresa de serviços vai pagar imposto pela tabela mais barata (Anexo III, a partir de 6%) ou pela mais cara (Anexo V, a partir de 15,5%). O resultado depende da proporção entre o que a empresa paga em salários e o quanto ela fatura.
De onde veio o Fator R?
Em 2018, o Simples Nacional passou por uma reformulação. O Fator R surgiu como um mecanismo que incentiva as empresas a contratar e remunerar bem seus funcionários. A lógica é direta: se uma empresa investe uma parcela relevante do faturamento em salários, ela tem custos operacionais mais altos e, por isso, merece pagar uma alíquota menor.
A fórmula
Fator R = Massa salarial dos últimos 12 meses ÷ Receita bruta dos últimos 12 meses
Se o resultado for igual ou maior que 28%, a empresa usa o Anexo III.
Se for menor que 28%, ela fica no Anexo V.
Um exemplo simples
Uma empresa de tecnologia faturou R$ 100.000 nos últimos 12 meses e pagou R$ 30.000 em salários e pró-labore no mesmo período:
Fator R = 30.000 ÷ 100.000 = 0,30 → 30%
Como 30% é maior que 28%, essa empresa usa o Anexo III — com alíquota inicial de 6% em vez de 15,5%.
O Fator R precisa ser recalculado todo mês
Isso é importante: como faturamento e folha mudam ao longo do tempo, o Fator R pode dar resultados diferentes a cada mês. Uma empresa pode estar no Anexo III em um mês e migrar para o Anexo V no seguinte — ou vice-versa.
Esse é um dos motivos pelos quais o acompanhamento contábil regular faz diferença: um erro no cálculo pode gerar pagamento acima do necessário ou criar divergências com a Receita Federal.
A Adaflow faz o cálculo automático do seu pró-labore baseado no Fator R e envia o comprovante de pró-labore mensalmente para que possa fazer a transferência correta todos os meses.
Importante: se precisar emitir nota fiscal em Anexo V, informe ao time para que possamos configurar o seu Fator R.
Dá para aumentar o Fator R intencionalmente?
Sim, dentro do que é permitido por lei. Aumentar o pró-labore dos sócios, por exemplo, eleva o valor da folha e pode fazer o Fator R cruzar o limite de 28%. Mas atenção: pró-labore mais alto também eleva o INSS dos sócios (DARF). É preciso avaliar se a economia no Simples compensa o custo adicional com previdência — essa conta precisa ser feita com apoio contábil.
Para quais atividades o Fator R se aplica?
O Fator R é estratégico apenas para atividades que podem ser enquadradas tanto no Anexo III quanto no Anexo V do Simples Nacional. Alguns exemplos:
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Desenvolvimento de software e consultoria em TI
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Engenharia e arquitetura
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Medicina, odontologia, fisioterapia, psicologia, nutrição
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Consultoria de gestão e negócios
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Publicidade e comunicação
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Academias esportivas e de dança
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Tradução e interpretação
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Medicina veterinária
| Fator R | Anexo aplicado | Alíquota inicial |
|---|---|---|
| ≥ 28% | Anexo III | 6% |
| < 28% | Anexo V | 15,5% |
5. Como é calculado o imposto no Simples Nacional?
O imposto do Simples Nacional não é simplesmente um percentual fixo sobre o faturamento do mês. Existe uma fórmula que usa o histórico de 12 meses e um valor de dedução para chegar ao percentual real — chamado de alíquota efetiva.
Por que a alíquota da tabela não é o que você paga?
Quando você olha a tabela do Simples e vê, por exemplo, 11,2% para um serviço na segunda faixa, pode achar que pagará isso sobre tudo que faturou no mês. Mas esse é apenas o ponto de partida — a alíquota nominal. A alíquota efetiva, que é o percentual real pago, costuma ser menor porque a fórmula aplica um desconto chamado "valor a deduzir".
A fórmula
Alíquota efetiva = (RBT12 × ALIQ − PD) ÷ RBT12
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RBT12 — receita bruta total dos últimos 12 meses
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ALIQ — alíquota nominal da faixa correspondente na tabela
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PD — parcela a deduzir da mesma faixa
Como funciona na prática?
Uma empresa de comércio (Anexo I) faturou R$ 340.000 nos últimos 12 meses. Isso a coloca na 2ª faixa, onde a alíquota nominal é 7,3% e o valor a deduzir é R$ 5.940:
(340.000 × 7,3% − 5.940) ÷ 340.000
= (24.820 − 5.940) ÷ 340.000
= 18.880 ÷ 340.000
= 5,55%
Mesmo estando na faixa de 7,3%, a alíquota efetiva é 5,55%. Se ela faturou R$ 30.000 naquele mês, o imposto será:
R$ 30.000 × 5,55% = R$ 1.665,00
Por que existe o "valor a deduzir"?
Esse mecanismo suaviza o salto entre as faixas. Sem ele, cruzar um limite de faixa significaria pagar uma alíquota muito maior sobre todo o faturamento de uma vez. O valor a deduzir torna a progressão mais gradual e justa.
E para empresas com menos de 12 meses?
Para empresas novas, o cálculo da RBT12 é feito de forma proporcional:
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No primeiro mês: o faturamento do mês é multiplicado por 12
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Nos meses seguintes (até completar 12 meses): calcula-se a média dos meses de atividade e multiplica-se por 12
O que está embutido no imposto pago?
O pagamento do Simples é feito em uma única guia mensal chamada DAS. Dentro dela estão reunidos vários impostos ao mesmo tempo:
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IRPJ (Imposto de Renda)
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CSLL (contribuição sobre lucro)
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PIS e Cofins (contribuições federais)
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CPP (previdência patronal)
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ISS (para serviços) ou ICMS (para comércio/indústria)
Você não calcula cada um separadamente — o sistema do Simples faz essa divisão automaticamente.
6. Minha empresa tem mais de uma atividade. Como fica o imposto?
Ter múltiplos CNAEs é comum e totalmente permitido. Mas cada atividade pode ter uma alíquota diferente — e o imposto é calculado separadamente para cada uma.
O CNAE da nota precisa refletir o serviço realmente prestado.
Emitir uma nota com um CNAE de Anexo III para pagar menos imposto, quando o serviço prestado corresponde a um CNAE de Anexo V, é um erro que pode caracterizar irregularidade fiscal. O enquadramento correto não é uma escolha — ele deve seguir a natureza real do serviço.
Em caso de dúvida sobre qual CNAE usar em uma determinada nota, consulte o nosso time!
O imposto é o mesmo para todas as atividades?
Não necessariamente. Cada CNAE tem um enquadramento em um Anexo — e os Anexos têm alíquotas diferentes. Isso significa que uma empresa com dois CNAEs pode pagar alíquotas distintas dependendo de qual atividade gerou a receita daquele mês.
Exemplo: uma empresa que presta consultoria (Anexo V, alíquota inicial de 15,5%) e também oferece cursos (Anexo III, alíquota inicial de 6%) tributará cada receita pela alíquota do respectivo anexo.
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Nota fiscal de consultoria → tributada pelo Anexo V
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Nota fiscal de curso → tributada pelo Anexo III
O que é "segregação de receitas"?
É exatamente esse processo: separar as receitas por atividade para que cada uma seja tributada pela alíquota correta. Na prática, isso acontece no momento da emissão das notas fiscais — cada nota precisa indicar o CNAE correto. A contabilidade, então, agrupa essas receitas por categoria para calcular o imposto de cada uma separadamente.
Sem essa separação, toda a receita pode acabar sendo tributada pela alíquota mais alta entre os CNAEs da empresa — gerando pagamento de imposto desnecessariamente elevado.
A Adaflow envia o seu imposto consolidado até o dia 10 de cada mês, referente à todas as notas fiscais emitidas no mês anterior.
Como garantir que o enquadramento está correto?
Dois pontos práticos:
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Revise os CNAEs registrados no seu CNPJ. Verifique se todas as atividades que você exerce estão listadas — e se não há nenhum CNAE desatualizado.
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Certifique-se de que as notas fiscais estão sendo emitidas com o CNAE correto. Cada nota deve refletir a atividade que gerou aquela receita. Você pode selecionar o CNAE de cada nota fiscal no momento de emitir na plataforma Adaflow.
Existe vantagem em ter múltiplos CNAEs?
Pode haver. Se uma empresa tem atividades em anexos com alíquotas diferentes, ela paga menos imposto sobre as receitas das atividades no anexo mais barato. Por isso, ao planejar a abertura ou a expansão de um negócio, vale analisar com antecedência quais CNAEs serão registrados — e qual combinação resulta na menor carga tributária total dentro da legalidade.
7. Guia de referência rápida
Os 5 Anexos
| Anexo | Para quem | Alíquota inicial | Alíquota máxima |
|---|---|---|---|
| I | Comércio | 4,00% | 19,00% |
| II | Indústria | 4,50% | 30,00% |
| III | Serviços — grupo 1 | 6,00% | 33,00% |
| IV | Construção civil, limpeza, vigilância, advocacia | 4,50% | 33,00% |
| V | Serviços — grupo 2 (atividades de cunho intelectual) | 15,50% | 30,50% |
Anexo III — alíquotas por faixa
| Faixa | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|
| 1ª (até R$ 180k) | 6,00% | — |
| 2ª (até R$ 360k) | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª (até R$ 720k) | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª (até R$ 1,8M) | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª (até R$ 3,6M) | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª (até R$ 4,8M) | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Anexo V — alíquotas por faixa
| Faixa | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|
| 1ª (até R$ 180k) | 15,50% | — |
| 2ª (até R$ 360k) | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª (até R$ 720k) | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª (até R$ 1,8M) | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª (até R$ 3,6M) | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6ª (até R$ 4,8M) | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Fórmula da alíquota efetiva
Alíquota efetiva = (RBT12 × ALIQ − PD) ÷ RBT12
Fator R — regra rápida
Fator R = Folha de pagamento (12 meses) ÷ Receita bruta (12 meses)
| Resultado | Anexo | Alíquota inicial |
|---|---|---|
| ≥ 28% | Anexo III | 6% |
| < 28% | Anexo V | 15,5% |
O que entra na folha de pagamento: salários, pró-labore dos sócios, 13º salário, férias, INSS patronal e FGTS.
Perguntas frequentes
Meu CNAE determina meu Anexo automaticamente?
Sim. Cada CNAE está vinculado a um Anexo por lei. Para atividades sujeitas ao Fator R, o Anexo pode variar mensalmente.
O Fator R é calculado uma vez por ano?
Não. Ele precisa ser calculado todo mês, porque faturamento e folha mudam ao longo do tempo.
Posso ter CNAEs em Anexos diferentes?
Sim. Nesse caso, cada receita é tributada pelo Anexo correspondente à atividade que a gerou — o que exige segregação correta das receitas na contabilidade.
A alíquota efetiva é sempre menor que a nominal?
A partir da 2ª faixa, sim — porque existe um valor a deduzir. Na 1ª faixa, a alíquota efetiva é igual à nominal.