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Camila Gonçalves
By Tech and 2 others
16 articles

FAQ Pró-labore e Imposto do INSS

Sobre o Pró-labore O Pró-labore é o que chamamos de salário de dona(o) da empresa. O pró-labore é como o “salário” dos sócios ou administradores de uma empresa, representando a remuneração pelo trabalho na gestão. Para profissionais que prestam serviços como PJ, o pró-labore serve para fins fiscais, permitindo a contribuição do INSS, enquanto a remuneração real é o faturamento. Preciso mesmo pagar o pró-labore todo mês? E se eu não tiver faturamento? Se sua empresa não teve faturamento ou se esse for inferior a um salário mínimo, legalmente não há obrigação de retirar pró-labore. Muitos empresários optam por retirar o pro-labore, pois isso garante a contribuição para o INSS e assegura benefícios previdenciários. Posso definir qualquer valor de pró-labore? Ou precisa ser o mínimo? O valor do pró-labore não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, conforme estabelecido na lei n.º 6.404/76. Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00, sendo esse valor o mínimo a ser considerado para o pró-labore. O valor do pró-labore pode ser estratégico, e muitas empresas optam por definir o mínimo para reduzir a carga tributária, especialmente o Imposto de Renda. No entanto, ele deve ser estabelecido de forma razoável, considerando o mercado e a função desempenhada, para evitar questionamentos do Fisco. Sobre INSS E o que é o INSS? O INSS é o Instituto Nacional do Seguro Social, responsável pelo pagamento da aposentadoria e demais benefícios aos trabalhadores brasileiros, com exceção dos servidores públicos. É obrigatório pagar o INSS? Por que eu, como PJ, preciso pagar INSS? Sim. Segundo a Lei Nº 8.213, de 24 de julho de 1991, sócios ou diretores não empregados de uma empresa individual devem contribuir com o INSS de pelo menos um salário mínimo. O pagamento do INSS é obrigatório quando há faturamento. Esse pagamento do INSS vai contar para a minha aposentadoria? Sim, o pagamento do INSS sobre o pró-labore conta para a sua aposentadoria, desde que você efetue a contribuição mensalmente. O pró-labore é considerado uma remuneração pelo trabalho, e ao pagar a contribuição ao INSS sobre ele, você estará garantindo a contagem da aposentadoria. Além disso, a contribuição também garante acesso a outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. Se eu já contribuo como CLT em outro emprego, preciso pagar o INSS do pró-labore? Sim, mesmo que você já contribua como CLT em outro emprego, se você for sócio ou administrador da empresa e retirar pró-labore, é necessário pagar o INSS sobre o valor do pró-labore. Isso acontece porque o INSS sobre o pró-labore é uma contribuição para a previdência social referente ao trabalho realizado na empresa, e não se substitui pela contribuição feita como empregado CLT. Contudo, se você já atingiu o teto de contribuição para o INSS com a sua carteira de trabalho (CLT), pode não ser necessário pagar a contribuição adicional sobre o pró-labore, desde que o valor do pró-labore não ultrapasse o teto de contribuição do INSS. Quais são os tipos de INSS cobrados? São dois tipos de INSS cobrados mensalmente: INSS do pró-labore: este é o valor que os sócios pagam na guia DARF, calculado sobre 11% do salário mínimo vigente. INSS Patronal: recolhido no boleto DAS. Todas as empresas pagam esse valor para contribuir com a segurança social. Qual o valor do pró-labore do INSS? O valor do salário mínimo em 2026 é R$ 1.621,00. O valor do INSS em 2026 é 178,31/mês, correspondendo a 11% sobre o valor do salário mínimo. O vencimento desse pagamento é em torno do dia 20 de cada mês. O valor do INSS pode mudar durante o ano? Sim, o valor do INSS pode mudar durante o ano, especialmente se houver alterações na legislação ou no salário mínimo. Além disso, se o valor do seu pró-labore mudar, a contribuição ao INSS também será ajustada, já que ela é calculada com base no valor do pró-labore. Sobre transferências (pró-labore e lucro): Como sei o valor certo do pró-labore líquido para transferir? A Adaflow envia um e-mail até o dia 10 de cada mês com o valor líquido do pró-labore, como determinado durante a abertura da empresa ou sua migração para a Adaflow. Posso fazer só uma transferência misturando tudo (pró-labore e lucro)? Não. O pró-labore e a distribuição de lucros devem ser transferidos separadamente para que a identificação desses valores seja clara. Não é recomendável fazer uma única transferência misturando pró-labore e lucro. Haverá o risco de a Receita Federal entender todo o valor como pró-labore, tributando na fonte através do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Isso ocorre porque o pró-labore tem natureza salarial e está sujeito a essa tributação, enquanto o lucro é uma distribuição dos resultados da empresa e tem um tratamento fiscal diferente. Como faço essa separação? É só na transferência ou preciso ter algo formal? Não, apenas realizar duas transferências, uma com o valor líquido do pro-labore e outra com o valor do lucro. Sobre Impactos e Obrigações: Se eu não pagar o INSS, o que acontece? Se você não pagar o INSS sobre o pró-labore, poderá enfrentar algumas consequências: 1. Perda de Benefícios Previdenciários – Você deixará de contribuir para a Previdência Social, o que pode impactar sua aposentadoria e outros benefícios, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte. 2. Multas e Juros – A Receita Federal pode identificar a ausência do pagamento e cobrar o valor devido com acréscimo de juros e multas, aumentando a dívida da empresa. 3. Autuação e Fiscalização – Caso a Receita entenda que houve omissão do pró-labore, pode autuar a empresa e exigir o recolhimento retroativo das contribuições previdenciárias. Se eu tirar só lucro e não pró-labore, tem algum problema? Sim. A Receita Federal pode entender que o valor retirado como lucro, na verdade, deveria ser classificado como pró-labore e, assim, exigir o pagamento do INSS e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre o valor total. Para os sócios que atuam na empresa, a legislação prevê que deve haver uma remuneração pelo trabalho (pró-labore), e apenas o excedente pode ser distribuído como lucro. Para evitar questionamentos e autuações, o ideal é definir um pró-labore adequado e manter as retiradas bem separadas na contabilidade. Caso tenha dúvidas sobre qualquer termo da carta, entre em contato com a gente pelo ++WhatsApp++. Será um prazer ajudar!

Last updated on Apr 28, 2026

Simples Nacional para empresas de serviços: CNAE, Anexos e Fator R — tudo o que você precisa saber

1. O que é CNAE e por que ele importa O CNAE — Classificação Nacional de Atividades Econômicas — é um código numérico que identifica oficialmente o que a sua empresa faz. Ele parece um detalhe burocrático, mas tem impacto direto no quanto você paga de imposto todo mês. Pense nele como uma "categoria" do seu negócio. Uma empresa de desenvolvimento de software tem um CNAE. Uma padaria tem outro. Um consultório médico tem outro diferente. Esse código fica registrado no CNPJ e é a base para uma série de decisões fiscais — inclusive em qual tabela de impostos do Simples Nacional a empresa se enquadra. Por que o CNAE afeta o imposto? No Simples Nacional, as atividades são agrupadas em 5 tabelas chamadas de Anexos (I a V). Cada anexo tem alíquotas diferentes. O CNAE da sua empresa é o que determina em qual anexo ela entra — e, portanto, qual alíquota incide sobre o faturamento. A diferença pode ser enorme: uma empresa que vende produtos no varejo começa pagando 4% de imposto sobre o faturamento. Uma empresa de consultoria pode começar em 15,5%. Tudo começa no CNAE. Uma empresa pode ter mais de um CNAE? Sim, e é muito comum. Uma empresa pode ter uma atividade principal (CNAE primário) e várias atividades secundárias (CNAEs secundários). Nesse caso, cada nota fiscal emitida é tributada de acordo com a atividade a que ela se refere — cada receita no seu respectivo anexo. Por isso, empresas com múltiplos CNAEs precisam de uma organização contábil cuidadosa para garantir que cada receita seja tributada corretamente e para evitar pagar mais imposto do que o necessário. Posso mudar o CNAE? Sim. Se a atividade da sua empresa mudou, é possível fazer a alteração junto à Junta Comercial e à Receita Federal. Essa atualização pode ter impacto relevante na tributação — positivo ou negativo. Por isso, qualquer alteração de CNAE deve ser avaliada antes de ser feita. Se precisar adicionar ou retirar CNAE da sua emprsa, a Adaflow te ajuda com isso. Posso selecionar o CNAE na emissão de Nota Fiscal? Sim! Se a sua empresa tiver mais de um CNAE, você pode selecionar o CNAE daquele serviço no emissor de Notas Fiscais na plataforma Adaflow. Se não estiver vendo o CNAe que deseja, é só falar com um dos nossos especialistas. 2. O que são os Anexos do Simples Nacional Quando uma empresa entra no Simples Nacional, ela não paga um imposto único e fixo. O percentual varia de acordo com dois fatores: o tipo de atividade que a empresa exerce e o quanto ela fatura nos últimos 12 meses. Para organizar isso, o governo criou 5 tabelas — chamadas de Anexos — cada uma com suas próprias faixas de faturamento e alíquotas. Os 5 Anexos: visão geral O Simples Nacional organiza as atividades em 5 anexos. De forma resumida: | Anexo | Para quem | Alíquota inicial | | --- | --- | --- | | I | Comércio (lojas, mercados, restaurantes, padarias) | 4% | | II | Indústria e fabricação | 4,5% | | III | Prestadores de serviços — grupo 1 | 6% | | IV | Construção civil, limpeza, vigilância e advocacia | 4,5% | | V | Prestadores de serviços — grupo 2 | 15,5% | Para empresas de serviços de tecnologia, os anexos que mais importam são o III e o V. A diferença entre eles é significativa: o Anexo III começa em 6%, o Anexo V em 15,5%. Entender qual se aplica à sua empresa é o ponto central das próximas seções. Como as faixas de faturamento funcionam? Dentro de cada anexo, existe uma escala progressiva: quanto mais a empresa fatura, maior a alíquota. As faixas são as mesmas para todos os anexos: | Faixa | Faturamento acumulado nos últimos 12 meses | | --- | --- | | 1ª | Até R$ 180.000 | | 2ª | De R$ 180.000,01 até R$ 360.000 | | 3ª | De R$ 360.000,01 até R$ 720.000 | | 4ª | De R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000 | | 5ª | De R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000 | | 6ª | De R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000 | O que muda de um anexo para outro é a alíquota aplicada em cada faixa. A alíquota da tabela não é o que você paga A tabela mostra alíquotas nominais — mas o valor real que incide sobre o faturamento (chamado de alíquota efetiva) é diferente, geralmente menor. Isso porque a fórmula do Simples inclui um valor a deduzir que reduz o imposto calculado. Explicamos esse cálculo em detalhes na seção 5. 3. Anexo III ou Anexo V: qual se aplica à minha empresa de serviços? Essa é a dúvida mais comum entre prestadores de serviço - principalmente de tecnologia. A diferença entre os dois é expressiva: o Anexo III começa em 6% de alíquota; o Anexo V, em 15,5%. Por que existem dois anexos para serviços? Empresas de serviços que dependem muito de mão de obra especializada — e por isso investem mais em salários — têm custos operacionais maiores. O Anexo III reconhece isso e oferece alíquotas menores. O Anexo V foi desenhado para atividades com maior componente intelectual e técnico, onde a lucratividade tende a ser mais alta. Quais atividades costumam estar no Anexo III? - Academias, escolas de dança, natação, esportes e artes marciais - Escolas de idiomas, cursos técnicos e preparatórios - Agências de viagem e operadoras de turismo - Empresas de manutenção e reparos em geral - Produção audiovisual e fotografia - Empresas de TI (dependendo do Fator R) - Publicidade e agências de marketing Quais atividades costumam estar no Anexo V? - Consultoria em gestão, negócios e tecnologia - Engenharia e arquitetura - Corretores de imóveis - Clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia, psicologia e nutrição - Auditoria e perícia - Pesquisa e desenvolvimento - Tradução e interpretação - Empresas de TI (quando o Fator R não é atingido) - Medicina veterinária e consultoria em agronegócio A tabela de alíquotas comparada | Faixa | Faturamento (últimos 12 meses) | Anexo III | Anexo V | | --- | --- | --- | --- | | 1ª | Até R$ 180.000 | 6,00% | 15,50% | | 2ª | Até R$ 360.000 | 11,20% | 18,00% | | 3ª | Até R$ 720.000 | 13,50% | 19,50% | | 4ª | Até R$ 1.800.000 | 16,00% | 20,50% | | 5ª | Até R$ 3.600.000 | 21,00% | 23,00% | | 6ª | Até R$ 4.800.000 | 33,00% | 30,50% | Essas são alíquotas nominais. O imposto efetivo é calculado com uma fórmula que reduz esse percentual — veja a seção 5. E quando a atividade pode ser enquadrada nos dois? Muitas atividades — especialmente em tecnologia, saúde e consultoria — não têm um anexo fixo. Para essas empresas, o enquadramento no Anexo III ou no V pode mudar todos os meses, dependendo do Fator R. Explicamos esse mecanismo na próxima seção. 4. O que é o Fator R e como ele pode reduzir seu imposto O Fator R é um cálculo que determina se uma empresa de serviços vai pagar imposto pela tabela mais barata (Anexo III, a partir de 6%) ou pela mais cara (Anexo V, a partir de 15,5%). O resultado depende da proporção entre o que a empresa paga em salários e o quanto ela fatura. De onde veio o Fator R? Em 2018, o Simples Nacional passou por uma reformulação. O Fator R surgiu como um mecanismo que incentiva as empresas a contratar e remunerar bem seus funcionários. A lógica é direta: se uma empresa investe uma parcela relevante do faturamento em salários, ela tem custos operacionais mais altos e, por isso, merece pagar uma alíquota menor. A fórmula Fator R = Massa salarial dos últimos 12 meses ÷ Receita bruta dos últimos 12 meses Se o resultado for igual ou maior que 28%, a empresa usa o Anexo III. Se for menor que 28%, ela fica no Anexo V. Um exemplo simples Uma empresa de tecnologia faturou R$ 100.000 nos últimos 12 meses e pagou R$ 30.000 em salários e pró-labore no mesmo período: Fator R = 30.000 ÷ 100.000 = 0,30 → 30% Como 30% é maior que 28%, essa empresa usa o Anexo III — com alíquota inicial de 6% em vez de 15,5%. O Fator R precisa ser recalculado todo mês Isso é importante: como faturamento e folha mudam ao longo do tempo, o Fator R pode dar resultados diferentes a cada mês. Uma empresa pode estar no Anexo III em um mês e migrar para o Anexo V no seguinte — ou vice-versa. Esse é um dos motivos pelos quais o acompanhamento contábil regular faz diferença: um erro no cálculo pode gerar pagamento acima do necessário ou criar divergências com a Receita Federal. A Adaflow faz o cálculo automático do seu pró-labore baseado no Fator R e envia o comprovante de pró-labore mensalmente para que possa fazer a transferência correta todos os meses. Importante: se precisar emitir nota fiscal em Anexo V, informe ao time para que possamos configurar o seu Fator R. Dá para aumentar o Fator R intencionalmente? Sim, dentro do que é permitido por lei. Aumentar o pró-labore dos sócios, por exemplo, eleva o valor da folha e pode fazer o Fator R cruzar o limite de 28%. Mas atenção: pró-labore mais alto também eleva o INSS dos sócios (DARF). É preciso avaliar se a economia no Simples compensa o custo adicional com previdência — essa conta precisa ser feita com apoio contábil. Para quais atividades o Fator R se aplica? O Fator R é estratégico apenas para atividades que podem ser enquadradas tanto no Anexo III quanto no Anexo V do Simples Nacional. Alguns exemplos: - Desenvolvimento de software e consultoria em TI - Engenharia e arquitetura - Medicina, odontologia, fisioterapia, psicologia, nutrição - Consultoria de gestão e negócios - Publicidade e comunicação - Academias esportivas e de dança - Tradução e interpretação - Medicina veterinária | Fator R | Anexo aplicado | Alíquota inicial | | --- | --- | --- | | ≥ 28% | Anexo III | 6% | | < 28% | Anexo V | 15,5% | 5. Como é calculado o imposto no Simples Nacional? O imposto do Simples Nacional não é simplesmente um percentual fixo sobre o faturamento do mês. Existe uma fórmula que usa o histórico de 12 meses e um valor de dedução para chegar ao percentual real — chamado de alíquota efetiva. Por que a alíquota da tabela não é o que você paga? Quando você olha a tabela do Simples e vê, por exemplo, 11,2% para um serviço na segunda faixa, pode achar que pagará isso sobre tudo que faturou no mês. Mas esse é apenas o ponto de partida — a alíquota nominal. A alíquota efetiva, que é o percentual real pago, costuma ser menor porque a fórmula aplica um desconto chamado "valor a deduzir". A fórmula Alíquota efetiva = (RBT12 × ALIQ − PD) ÷ RBT12 - RBT12 — receita bruta total dos últimos 12 meses - ALIQ — alíquota nominal da faixa correspondente na tabela - PD — parcela a deduzir da mesma faixa Como funciona na prática? Uma empresa de comércio (Anexo I) faturou R$ 340.000 nos últimos 12 meses. Isso a coloca na 2ª faixa, onde a alíquota nominal é 7,3% e o valor a deduzir é R$ 5.940: (340.000 × 7,3% − 5.940) ÷ 340.000 = (24.820 − 5.940) ÷ 340.000 = 18.880 ÷ 340.000 = 5,55% Mesmo estando na faixa de 7,3%, a alíquota efetiva é 5,55%. Se ela faturou R$ 30.000 naquele mês, o imposto será: R$ 30.000 × 5,55% = R$ 1.665,00 Por que existe o "valor a deduzir"? Esse mecanismo suaviza o salto entre as faixas. Sem ele, cruzar um limite de faixa significaria pagar uma alíquota muito maior sobre todo o faturamento de uma vez. O valor a deduzir torna a progressão mais gradual e justa. E para empresas com menos de 12 meses? Para empresas novas, o cálculo da RBT12 é feito de forma proporcional: - No primeiro mês: o faturamento do mês é multiplicado por 12 - Nos meses seguintes (até completar 12 meses): calcula-se a média dos meses de atividade e multiplica-se por 12 O que está embutido no imposto pago? O pagamento do Simples é feito em uma única guia mensal chamada DAS. Dentro dela estão reunidos vários impostos ao mesmo tempo: - IRPJ (Imposto de Renda) - CSLL (contribuição sobre lucro) - PIS e Cofins (contribuições federais) - CPP (previdência patronal) - ISS (para serviços) ou ICMS (para comércio/indústria) Você não calcula cada um separadamente — o sistema do Simples faz essa divisão automaticamente. 6. Minha empresa tem mais de uma atividade. Como fica o imposto? Ter múltiplos CNAEs é comum e totalmente permitido. Mas cada atividade pode ter uma alíquota diferente — e o imposto é calculado separadamente para cada uma. O CNAE da nota precisa refletir o serviço realmente prestado. Emitir uma nota com um CNAE de Anexo III para pagar menos imposto, quando o serviço prestado corresponde a um CNAE de Anexo V, é um erro que pode caracterizar irregularidade fiscal. O enquadramento correto não é uma escolha — ele deve seguir a natureza real do serviço. Em caso de dúvida sobre qual CNAE usar em uma determinada nota, consulte o nosso time! O imposto é o mesmo para todas as atividades? Não necessariamente. Cada CNAE tem um enquadramento em um Anexo — e os Anexos têm alíquotas diferentes. Isso significa que uma empresa com dois CNAEs pode pagar alíquotas distintas dependendo de qual atividade gerou a receita daquele mês. Exemplo: uma empresa que presta consultoria (Anexo V, alíquota inicial de 15,5%) e também oferece cursos (Anexo III, alíquota inicial de 6%) tributará cada receita pela alíquota do respectivo anexo. - Nota fiscal de consultoria → tributada pelo Anexo V - Nota fiscal de curso → tributada pelo Anexo III O que é "segregação de receitas"? É exatamente esse processo: separar as receitas por atividade para que cada uma seja tributada pela alíquota correta. Na prática, isso acontece no momento da emissão das notas fiscais — cada nota precisa indicar o CNAE correto. A contabilidade, então, agrupa essas receitas por categoria para calcular o imposto de cada uma separadamente. Sem essa separação, toda a receita pode acabar sendo tributada pela alíquota mais alta entre os CNAEs da empresa — gerando pagamento de imposto desnecessariamente elevado. A Adaflow envia o seu imposto consolidado até o dia 10 de cada mês, referente à todas as notas fiscais emitidas no mês anterior. Como garantir que o enquadramento está correto? Dois pontos práticos: 1. Revise os CNAEs registrados no seu CNPJ. Verifique se todas as atividades que você exerce estão listadas — e se não há nenhum CNAE desatualizado. 2. Certifique-se de que as notas fiscais estão sendo emitidas com o CNAE correto. Cada nota deve refletir a atividade que gerou aquela receita. Você pode selecionar o CNAE de cada nota fiscal no momento de emitir na plataforma Adaflow. Existe vantagem em ter múltiplos CNAEs? Pode haver. Se uma empresa tem atividades em anexos com alíquotas diferentes, ela paga menos imposto sobre as receitas das atividades no anexo mais barato. Por isso, ao planejar a abertura ou a expansão de um negócio, vale analisar com antecedência quais CNAEs serão registrados — e qual combinação resulta na menor carga tributária total dentro da legalidade. 7. Guia de referência rápida Os 5 Anexos | Anexo | Para quem | Alíquota inicial | Alíquota máxima | | --- | --- | --- | --- | | I | Comércio | 4,00% | 19,00% | | II | Indústria | 4,50% | 30,00% | | III | Serviços — grupo 1 | 6,00% | 33,00% | | IV | Construção civil, limpeza, vigilância, advocacia | 4,50% | 33,00% | | V | Serviços — grupo 2 (atividades de cunho intelectual) | 15,50% | 30,50% | Anexo III — alíquotas por faixa | Faixa | Alíquota nominal | Valor a deduzir | | --- | --- | --- | | 1ª (até R$ 180k) | 6,00% | — | | 2ª (até R$ 360k) | 11,20% | R$ 9.360,00 | | 3ª (até R$ 720k) | 13,50% | R$ 17.640,00 | | 4ª (até R$ 1,8M) | 16,00% | R$ 35.640,00 | | 5ª (até R$ 3,6M) | 21,00% | R$ 125.640,00 | | 6ª (até R$ 4,8M) | 33,00% | R$ 648.000,00 | Anexo V — alíquotas por faixa | Faixa | Alíquota nominal | Valor a deduzir | | --- | --- | --- | | 1ª (até R$ 180k) | 15,50% | — | | 2ª (até R$ 360k) | 18,00% | R$ 4.500,00 | | 3ª (até R$ 720k) | 19,50% | R$ 9.900,00 | | 4ª (até R$ 1,8M) | 20,50% | R$ 17.100,00 | | 5ª (até R$ 3,6M) | 23,00% | R$ 62.100,00 | | 6ª (até R$ 4,8M) | 30,50% | R$ 540.000,00 | Fórmula da alíquota efetiva Alíquota efetiva = (RBT12 × ALIQ − PD) ÷ RBT12 Fator R — regra rápida Fator R = Folha de pagamento (12 meses) ÷ Receita bruta (12 meses) | Resultado | Anexo | Alíquota inicial | | --- | --- | --- | | ≥ 28% | Anexo III | 6% | | < 28% | Anexo V | 15,5% | O que entra na folha de pagamento: salários, pró-labore dos sócios, 13º salário, férias, INSS patronal e FGTS. Perguntas frequentes Meu CNAE determina meu Anexo automaticamente? Sim. Cada CNAE está vinculado a um Anexo por lei. Para atividades sujeitas ao Fator R, o Anexo pode variar mensalmente. O Fator R é calculado uma vez por ano? Não. Ele precisa ser calculado todo mês, porque faturamento e folha mudam ao longo do tempo. Posso ter CNAEs em Anexos diferentes? Sim. Nesse caso, cada receita é tributada pelo Anexo correspondente à atividade que a gerou — o que exige segregação correta das receitas na contabilidade. A alíquota efetiva é sempre menor que a nominal? A partir da 2ª faixa, sim — porque existe um valor a deduzir. Na 1ª faixa, a alíquota efetiva é igual à nominal.

Last updated on Jun 22, 2026