O INSS corresponde a 11% do valor do pró-labore dos sócios, que é o salário mensal declarado.
Por padrão, o pró-labore é definido como 1 salário mínimo, garantindo a menor contribuição possível. Esse valor pode variar quando o sócio opta por contribuir mais pensando na aposentadoria ou em benefícios, ou quando a empresa precisa aumentar o pró-labore para se enquadrar no Fator R.
Dúvidas frequentes:
Posso pagar um valor maior de INSS?
Sim. Se quiser contribuir mais para a aposentadoria ou contratar plano de saúde, é possível declarar um pró-labore maior. Fale com nosso time contábil.
Já pago INSS como CLT. Ainda preciso pagar na PJ?
Depende de quanto você já contribui como CLT:
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Se você já contribui com o teto do INSS no CLT, não é obrigatório pagar de novo na PJ. Conseguimos remover o INSS da DARF da sua empresa mediante comprovação.
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Se você contribui abaixo do teto, as duas contribuições são somadas até esse limite, e nós analisamos o que pode ser ajustado.
Em qualquer um dos casos, envie o seu holerite CLT mais recente para o nosso time contábil.
Atenção: se a sua DARF também tiver IRRF, esse valor continua sendo cobrado normalmente. O que sai é só o INSS.
Preciso pagar DARF todo mês?
A DARF do INSS é gerada no mês seguinte sempre que sua empresa emite mais de R$ 2.500,00 em notas fiscais — é a partir desse valor que o pró-labore é gerado. Por exemplo: nota emitida em setembro gera a DARF paga em outubro.
Isso vale para todos os sócios que retiram pró-labore. Para o sócio administrador, o pró-labore é obrigatório; os demais sócios podem optar por retirar ou não.
Se a sua empresa usa o Fator R, o pró-labore e a DARF podem ser gerados mesmo abaixo desse valor, para manter o enquadramento no Anexo III.
Ainda tem dúvidas sobre o INSS da sua empresa? Entre em contato com um de nossos Adalovers, ficaremos felizes em ajudar! 😊