A Reforma Tributária é a maior mudança no sistema de impostos do país nas últimas décadas. Ela veio da Emenda Constitucional 132/2023 e foi regulamentada pela Lei Complementar 214/2025.
A ideia central é simplificar. No lugar de vários tributos sobre o consumo, entram dois principais: a CBS, federal, que substitui PIS e Cofins, e o IBS, de estados e municípios, que substitui ICMS e ISS. Há ainda o Imposto Seletivo, que atinge só produtos específicos.
A mudança não acontece de uma vez. A transição vai de 2026 até 2033. E 2026 é só o primeiro passo, um ano de teste em que quase nada muda na prática para a maioria das empresas. Reunimos abaixo as dúvidas mais comuns. Escolha o seu regime e veja o que importa para você.
Geral (todos os regimes)
Vale para qualquer regime. O ponto principal é simples: em 2026 você não paga mais imposto por causa da reforma. O ano serve para empresas, sistemas e o governo se ajustarem às novas regras.
1. O que são o IBS e a CBS e por que a reforma existe?
A CBS substituiu PIS e Cofins. O IBS substitui ICMS e ISS. O Imposto Seletivo atinge só produtos específicos. A transição vai até 2033.
2. O que muda em 2026?
O IBS e a CBS passam a existir, ainda em fase de teste, com alíquota de 1% (0,9% de CBS mais 0,1% de IBS).
3. Vou pagar mais imposto em 2026?
Não. O 1% é compensado com o que você já paga de PIS e Cofins. Mantendo as obrigações acessórias em dia, o recolhimento pode até ser dispensado.
4. ICMS, ISS, PIS e Cofins deixam de existir em 2026?
Não. Todos seguem exigíveis, exatamente como hoje.
5. O que muda na minha nota fiscal?
Para o regime regular, a partir de 3 de agosto de 2026 a NF-e passa a exigir os campos de IBS e CBS. Para Simples e MEI, isso só vale a partir de 4 de janeiro de 2027.
6. Sou optante do Simples Nacional ou MEI. Preciso fazer algo em 2026?
Não. Você continua recolhendo seus tributos pelo DAS, pelas regras de sempre. A fase de teste de 2026 não muda nada na sua prática.
Simples Nacional
Aqui está a única decisão que alguns clientes do Simples podem tomar em 2026. Ela é opcional, tem prazo e faz diferença dependendo do perfil dos seus clientes. Em 2026 nada muda na sua rotina de pagamento.
1. Posso recolher IBS e CBS fora do Simples?
Sim. A LC 214/2025 permite apurar e recolher esses dois tributos pelo regime regular, fora do DAS.
2. Sou obrigado a fazer essa opção?
Não. É facultativa. Se você não fizer nada, continua no modelo atual, com IBS e CBS dentro do DAS, junto com os demais tributos do Simples.
3. Qual a diferença na prática?
Dentro do DAS, seu cliente do regime regular só aproveita uma parte do crédito. Fora do DAS, ele aproveita o valor integral destacado na nota.
4. Quando essa opção faz diferença?
Principalmente quando seus clientes são do regime regular, que são quem aproveita o crédito. Se seus clientes também são do Simples, o crédito não se aplica.
5. Qual o percentual exato de crédito dentro do DAS?
A lei ainda não detalha esse percentual. Depende de regulamentação. Assim que houver definição, a gente atualiza aqui.
6. Até quando posso optar?
De 1 a 30 de setembro de 2026, para valer a partir de 2027. Próximo ao prazo para essa alteração, a gente vai enviar um e-mail com as instruções detalhadas.
7 .Posso desistir depois?
Sim, até 30 de novembro de 2026. Depois dessa data, a opção vale para o ano. A gente vai entrar em contato por e-mail informando sobre os prazos e instruções mais detalhadas antes do prazo de desistência terminar.
8. Tem alguma restrição para voltar ao DAS?
Sim. Se você já recebeu ressarcimento de créditos de IBS ou CBS no regime regular, não pode voltar ao DAS enquanto durar essa condição, no ano corrente ou anterior.
9. O MEI pode fazer essa opção?
Não. A lei menciona só os optantes do Simples Nacional, sem previsão para o MEI, e a Resolução CGSN 186/2026 confirma que o MEI fica de fora. Se surgir regulamentação específica sobre o tema, a gente avisa.
Lucro Presumido e Lucro Real
Se você é do regime regular, a reforma já aparece na sua nota fiscal em 2026. É a fase de teste, sem imposto novo, mas com um ajuste operacional que a Adaflow já cuida na sua conta.
1. Já estou no regime regular do IBS e da CBS?
Sim. Quem não opta pelo Simples ou pelo MEI está no regime regular. Você já participa da fase de teste de 2026.
2.Isso afeta minhas compras de fornecedores do Simples?
A partir de 2027, sim. Se o fornecedor optar por recolher fora do DAS, você aproveita o crédito integral. Se ele seguir no DAS, o crédito é parcial.
MEI
Para o MEI, a resposta curta é direta: nada muda agora. Você segue como sempre.
1. A reforma muda algo para o MEI agora?
Não. Você segue com a tributação fixa mensal, sem envolvimento com IBS, CBS ou a opção de recolher fora do DAS.
2. É verdade que o teto do MEI vai aumentar?
Existe um projeto no Congresso, mas até julho de 2026 ele não foi aprovado. Nada muda por enquanto. Assim que houver definição, a gente avisa.
A reforma tem muitos detalhes, mas você não precisa acompanhar cada um sozinho. A Adaflow segue de perto cada regulamentação e avisa você sempre que algo exigir uma ação.