A Reforma Tributária mudou a forma como CBS e IBS incidem sobre quem está no Simples Nacional. A partir de 2027, será possível recolher esses impostos de duas formas: dentro do DAS, como já funciona hoje, ou separado, no modelo chamado Simples Híbrido.
Embora essa medida só entre em vigor ano que vem, a escolha de como fazer esse recolhimento acontece até 30 de setembro de 2026.
Para te ajudar a decidir se é melhor continuar no Simples Padrão ou migrar para o Simples Híbrido, a Adaflow criou a Calculadora da Reforma Tributária para quem é PJ.
Ela é gratuita e compara três cenários: Simples Padrão, Simples Híbrido e Lucro Presumido.
Neste artigo você encontra as principais dúvidas sobre como acessar a calculadora, preencher os campos e registrar sua decisão.
1. O que é a calculadora da reforma tributária?
É uma ferramenta gratuita desenvolvida pela Adaflow. Ela compara o que você paga hoje no Simples Padrão com o que pagaria no Simples Híbrido e no Lucro Presumido, usando os números reais da sua empresa.
2. Sou obrigado a mudar a forma de recolhimento de impostos no Simples Nacional?
Não. Continuar no Simples Padrão, com CBS e IBS dentro do DAS, é uma opção válida e é o padrão previsto em lei. Nem toda empresa precisa mudar: o Simples Híbrido é uma alternativa que vale avaliar conforme o seu cenário, e a calculadora ajuda você a identificar qual opção faz mais sentido para a sua empresa.
3. O que acontece se eu não fizer nada?
Se você não fizer nenhuma opção até 30 de setembro de 2026, sua empresa continua no Simples Padrão e segue recolhendo CBS e IBS na mesma guia DAS que você já paga hoje. Não é preciso fazer nenhuma solicitação à Receita Federal para isso.
Mesmo que você decida manter o Simples Padrão, pedimos que confirme sua escolha na calculadora. Assim, a Adaflow fica com o registro da sua decisão e consegue acompanhar sua empresa corretamente em 2027.
4. Posso escolher migrar para o Lucro Presumido na calculadora?
Não. A calculadora mostra o Lucro Presumido só como comparação, para você ver como ficaria fora do Simples Nacional. Migrar de regime é uma decisão maior e exige uma análise separada com um especialista da Adaflow.
5. Como acesso a calculadora?
Pela plataforma da Adaflow, logado na sua conta. Depois, vá no menu Financeiro > Reforma Tributária. Seus dados de faturamento já vêm preenchidos.
6. Quais dados preciso informar na calculadora?
Seus dados vêm preenchidos de forma automática, mas vale confirmar as informações. No campo “Seu regime hoje”, você seleciona seu regime tributário atual e o ano de referência da simulação.
Em “Seus números”, revise o faturamento do mês, as despesas, a Receita bruta dos últimos 12 meses (RBT12), ISS e pró-labore.
Ajuste o que estiver diferente do seu histórico. Por fim, selecione um dos cenários de alíquotas disponíveis e clique em “Simular”.
7. O que cada resultado da calculadora significa?
O comparativo mostra três cenários lado a lado: Simples Padrão, Simples Híbrido e Lucro Presumido. Cada um mostra uma projeção dos seus impostos com uma base de cálculo diferente.
Isso significa que o valor mais baixo na tela nem sempre é o mais vantajoso, pois outros fatores podem influenciar na sua decisão.
O resultado do Lucro Presumido, por exemplo, aparece como estimativa mínima, porque já inclui IRPJ e CSLL, além dos tributos sobre faturamento.
8. Fazer a simulação altera alguma coisa na minha empresa?
Não. A simulação só compara cenários com os números que você informa. Nenhum dado é enviado à Receita Federal sem sua confirmação, e sua empresa continua no regime atual até você formalizar a decisão.
9. Como registro minha decisão?
Marque a opção Manter no DAS (Simples Padrão), para continuar no Simples Padrão, ou Apurar por fora do DAS (Simples Híbrido em 2027), para aderir ao Simples Híbrido.
A opção recomendada para você aparece com a mensagem "Melhor opção". Depois, clique em Confirmar a sua escolha. Ao confirmar, aparece uma mensagem de que a decisão foi registrada.
O registro é feito automaticamente na Receita Federal e vale para o primeiro semestre de 2027.
10. Posso cancelar minha escolha depois de registrada?
Sim, entre os dias 1º a 30 de novembro de 2026, dentro da própria calculadora, você consegue alterar a sua decisão. Esse é o prazo informado pela Receita Federal. Depois desse prazo, uma nova janela se abre em março para a escolha do segundo semestre de 2027.
11. Qual a diferença entre Simples Padrão e Simples Híbrido?
No Simples Padrão, CBS e IBS ficam dentro da mesma guia DAS, sem apuração separada. No Simples Híbrido, você apura CBS e IBS pelo regime regular, fora do DAS, e passa a ter direito a crédito desses tributos pagos nas suas despesas.
Dependendo dos seus clientes, apurar esses impostos fora do DAS pode te trazer mais vantagem competitiva. As duas opções mantêm sua empresa no Simples Nacional.
12. O que significa manter CBS e IBS no DAS?
Significa continuar no Simples Padrão. CBS e IBS ficam calculados junto com os demais tributos, dentro da mesma guia DAS que você já paga hoje, sem exigir nenhuma apuração separada.
13. O que significa apurar CBS e IBS por fora do DAS?
Significa aderir ao Simples Híbrido. Você passa a calcular CBS e IBS separadamente, pelo regime regular, fora da guia DAS. Isso dá direito a crédito desses tributos pagos nas suas despesas, e costuma fazer mais sentido quando seus clientes no Brasil se beneficiam desse crédito.
14. O que muda para quem presta serviço ao exterior?
Até o momento, nada muda para quem presta serviço ao exterior. A parte do faturamento exportada tem imunidade de CBS e IBS nos dois cenários, então a decisão entre Simples Padrão e Simples Híbrido pesa só sobre a parte vendida dentro do Brasil. Se sua empresa fatura só para o exterior, os dois cenários podem aparecer com o mesmo valor na simulação, porque não há CBS nem IBS a apurar por fora do DAS.