Glossário Fintera
Termos financeiros, fiscais e de sistema podem gerar dúvidas no dia a dia.
Por isso, reunimos aqui os termos que mais aparecem na sua rotina financeira. Use este glossário sempre que encontrar um
termo novo no sistema.
Boa leitura!
:::info Toda escolha ou alteração tributária deve ser feita com base na análise detalhada da situação da empresa, suas
atividades e suas projeções financeiras.
Por isso, conte com o apoio de um profissional especializado, como um contador. 💰
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A
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ADQUIRENTE: também chamadas de credenciadoras ou operadoras, são empresas que fazem a intermediação e o processamento
das transações financeiras realizadas via cartão de débito e crédito.
É a empresa que conecta o comércio eletrônico, a bandeira do cartão e o banco do seu cliente para que a transação
aconteça. É também essa empresa que recebe o valor da venda e, posteriormente, o envia para sua conta bancária
(geralmente, em até 30 dias).
Elas atuam de forma licenciada pelas bandeiras de cartão (como Visa e Mastercard), analisando e processando transações e
fazem o intermédio entre os bancos e as bandeiras. Alguns exemplos de adquirentes no mercado são a Cielo, Rede, Stone -
entre outras.
ALÍQUOTA: é um percentual aplicado sobre a base de cálculo, para se calcular o imposto a pagar. Resumidamente, quanto
maior a base de cálculo, maior será a alíquota: quanto mais se ganha, mais se paga. A alíquota é proporcional ao
rendimento!
ANTECIPAÇÃO: é a ação de receber as vendas de crédito a vista ou parcelado no dia que desejar, antecipando suas vendas –
logicamente respeitando as regras de antecipação. Normalmente é cobrada uma taxa de antecipação para receber seu crédito
de forma antecipada, prevista em seu contrato junto à operadora.
API: são um conjunto de normas que fazem parte de uma interface. As APIs (Application Programming Interface) permitem
que plataformas diferentes se comuniquem, a partir de uma série de padrões e protocolos. A partir de APIs, é possível
criar softwares, programas e plataformas diversas.
Além disso, as APIs também possuem papel fundamental quando o assunto é segurança, já que também são capazes de bloquear
acessos e permissões a dados que algumas aplicações não podem usar. Sistemas de pagamento online são um bom exemplo de
funcionalidade das APIs que rodam de maneira automática.
A Fintera possui APIs públicas tanto para o módulo Financeiro quanto para o Faturamento, disponibilizando quando
requerido uma base de dados padronizada capaz de se comunicar com outras ferramentas da maneira mais conveniente para
seus usuários.
:::warning ⚠️ Importante: para consumo da API é necessário ter um conhecimento técnico prévio.
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ATIVO: são bens, direitos e valores pertencentes a uma empresa ou pessoa. Exemplo: imóveis,
dinheiro aplicado, ações etc.
ATIVO LÍQUIDO: diferença positiva entre o ativo e o passivo
AUDITORIA: exame da saúde financeira de uma empresa, realizada de forma independente, sem
nenhum vínculo permanente com a empresa. Esta avaliação busca dar maior credibilidade
às informações divulgadas, bem como maior segurança para os usuários das mesmas.
AUTENTICAÇÃO: processo para assegurar que o comprador é o portador legítimo.
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B
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BACEN: acrônimo de Banco Central do Brasil.
BANDEIRA: são empresas que regulam o mercado de cartões de crédito. Elas estabelecem o padrão sob o qual as
adquirentes/operadoras devem processar seus cartões e a precificação dos diferentes estabelecimentos.
Para identificar qual é o emissor do cartão, as bandeiras usam os 6 primeiros números do cartão, chamados de
"bin-number".
Quando é realizada a venda de cartão, a bandeira recebe da adquirente (ex: Cielo, Rede, Stone) a informação de captura
desta transação e valida o limite de crédito do portador do cartão com o banco, que por sua vez efetua a transação.
Alguns exemplos de bandeira são Mastercard, American Express, Elo, Visa, Hipercard - entre muitas outras.
BREAK-EVEN: ponto de equilíbrio, no qual igualam-se receitas e despesas. Em finanças, pode ser entendido como o preço em
que um investimento não gera lucro nem prejuízo.
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C
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CANCELAMENTO: ocorre quando o comprador desiste da compra no mesmo dia ou após o dia da compra. Nesta situação é
necessário solicitar, junto à sua operadora, o cancelamento desta venda. Também é conhecida por Cancelamento via
Estabelecimento.
CERTIFICADO DIGITAL: é uma identidade digital para pessoas físicas e jurídicas, necessária para a emissão de NFS-e. É
ele que garante que todas as informações contidas na NFS-e que sua empresa emite estão corretas e são verdadeiras, pois
apenas sua empresa possui acesso às credenciais deste certificado.
Antes de começar a emitir as suas NFS-es, é importante saber se a sua prefeitura exige o uso de um certificado digital
ou não. Quando o certificado digital não é utilizado, você deve ter um usuário, uma senha ou até mesmo uma frase secreta
para informar no módulo Faturamento.
O certificado digital é emitido por um agente certificador autorizado pela ICP Brasil.
Existem vários tipos de certificados:
- Certificado A1: é um arquivo digital, que deve ser instalado em seu computador. Tem validade de 1 ano, e pode ser
instalado e utilizado simultaneamente em vários computadores.
- Certificado A3: é um certificado físico (também chamado de token), podendo ser parecido com um pendrive, um cartão
ou um leitor biométrico. Tem validade de 3 anos, e só pode ser utilizado em um computador por vez - e, portanto, não
permite a automação de NFSe-s.
- Certificado em nuvem: ele opera muito parecido com o modelo A3, e pede uma autorização do usuário a cada NFS-e. Por
isso, é inviável utilizá-lo quando se deseja automatizar a emissão de NFS-es.
:::success 💡 Dica: no site da Receita Federal existem orientações sobre Emissão, Renovação e Revogação de Certificados
Digitais e-CPF ou e-CNPJ.
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:::warning ⚠️ Atenção: a Fintera suporta apenas Certificados Digitais do tipo A1. Lembre-se ao realizar sua compra!
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CHARGEBACK: é o nome dado ao estorno de um valor lançado no cartão de crédito. Ocorre quando a adquirente cancela a
venda pois o portador (o cliente) não reconhece a mesma. Quando o cancelamento da venda não é feita via estabelecimento
comercial e sim pelo adquirente e cliente, é chamado de chargeback - ou seja, ele ocorre quando uma cobrança é
contestada pelo titular do cartão e o valor precisa ser devolvido.
Em outras palavras, nada mais é do que estorno de uma venda realizada via cartão, seja ele de débito ou de crédito,
criado pelas operadoras de cartões para proteger seus consumidores de problemas com pagamentos, principalmente os
realizados em meios digitais onde não há autenticação por senha.
CONTRIBUIÇÃO FISCAL: é uma espécie de tributo, que tem como finalidade atuar em categorias profissionais ou econômicas e
na seguridade social. Alguns exemplos são a COFINS, CPMF e a CSLL.
CNAB: é um arquivo do tipo .TXT contendo 240 (CNAB 240) ou 400 colunas (CNAB400). Estes arquivos servem para que o banco
opere diversas informações em lote com clientes PJ, tais como Remessa/Retorno ou até mesmo o extrato da conta corrente.
A Fintera faz a leitura automática destas informações para os módulos Faturamento e Financeiro, todos os dias!
CNAE: a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) é um código que ajuda a entender e organizar as
diferentes atividades econômicas. Seja você um empresário, uma instituição pública, um profissional autônomo ou até
mesmo parte de uma organização sem fins lucrativos, a CNAE é a ferramenta que coloca tudo em categorias compreensíveis.
Ela tem papel importante, por exemplo, na decisão de aderir ao Simples Nacional, regime tributário simplificado e
unificado.
Se você está se perguntando como descobrir qual é a CNAE que melhor representa a sua empresa, nossa dica de ouro é
conversar com o seu contador.
Mas, como curiosidade, você também pode explorar a tabela de CNAE do IBGE por conta própria: nela você encontrará todas
as atividades econômicas existentes e organizadas. E quem sabe, no meio dessa busca, você descobre mais sobre o seu
próprio negócio?
CÓDIGO DE SERVIÇO/TRIBUTAÇÃO DE SERVIÇO: é um código numérico exigido por boa parte das prefeituras para a emissão de
NFS-e. Ele define qual o serviço está sendo prestado dentre uma lista de serviços normalmente fornecida pela própria
prefeitura.
Importante ressaltar que a alíquota de imposto municipal é definida com base no código do serviço que você informar em
sua NFS-e.
:::info Aqui na Fintera já trazemos automaticamente o código e a descrição existente em sua prefeitura, de acordo com as
informações da empresa cadastradas no Faturamento. Fácil, fácil!
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Para saber exatamente qual código você deve utilizar para cada serviço, algumas dicas:
- Localizando em NFS-es geradas anteriormente e diretamente no sistema da prefeitura;
- Entrando em contato com sua contabilidade;
Caso as opções acima não sejam possíveis, talvez seja necessário entrar em contato com sua prefeitura.
COFINS: é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e é uma contribuição federal que incide sobre a
receita bruta das empresas com o objetivo de financiar a saúde pública, a assistência social e a previdência social. Sua
alíquota varia de acordo com a receita bruta da empresa.
- O PIS e COFINS devem ser recolhidos até o último dia útil do mês subsequente ao mês de competência;
- Lucro Real: 7,6% sobre o faturamento total;
- Lucro Presumido: 3% sobre o faturamento total.
CSLL: é o imposto federal cobrado sobre o lucro líquido das empresas, que é destinado a apoiar financeiramente a
Seguridade Social (aposentadoria, direito à saúde, desemprego…). Incide sobre as pessoas jurídicas e a alíquota varia de
acordo com o regime de tributação da empresa, podendo ser:
- Lucro Real: 9% sobre o lucro líquido;
- Lucro Presumido: 12% sobre o faturamento total.
CVV: Conhecido como Card Verification Value (Valor de Verificação do Cartão) é a abreviação mais utilizada para o código
de três números impresso no verso de todos os cartões (crédito, débito, vale-refeição ou alimentação). Sua função é a
mesma: aumentar a segurança nas transações com o cartão e evitar fraudes - informar o CVV é como certificar que quem
está realizando a transação é o portador do cartão, com acesso a demais informações essenciais para finalizar o
negócio.
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D
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DATA DE EMISSÃO: corresponde ao exato momento em que a NFS-e foi enviada para a prefeitura. Essa informação não pode ser
alterada. Quando o órgão municipal não trabalha com data de competência, apenas a data de emissão é considerada.
DATA DE COMPETÊNCIA: é o dia em que o serviço foi efetivamente prestado. Falando em NFS-e, essa informação varia de
prefeitura para prefeitura, mas a maioria delas trabalha com essa data. É possível enviar uma nota fiscal à prefeitura
agora, mas com uma data de competência anterior - ou seja, do mês passado, por exemplo.
Há alguns casos em que o órgão municipal permite a diferença de apenas 10 dias entre a data de emissão e a data de
competência. Portanto, apenas dentro do próprio mês.
DDA: o Débito Direto Autorizado é um recurso bancário que permite a identificação e o agendamento dos pagamentos dos
boletos registrados no CPF/CNPJ de uma pessoa/empresa. Dessa forma, é possível garantir o pagamento dos débitos no
prazo.
Ele permite aos usuários visualizarem e pagarem seus registros de débito diretamente em suas contas bancárias, sem a
necessidade de emitir e imprimir boletos em papel. Lançado em 2009 pela Febraban, o DDA tinha como objetivo economizar
recursos naturais, como árvores, água e energia elétrica. Um ano após o seu lançamento, já contava com 4,8 milhões de
usuários.
Quando um boleto é gerado, incluindo seu nome, valor e prazo de pagamento, o sistema do DDA identifica essa cobrança e
comunica ao banco. A cobrança é lançada diretamente na conta do devedor, mesmo que o credor do débito seja outro banco.
A forma de identificação e geração de cobranças pode variar de acordo com o banco, mas, em geral, ao acessar o
aplicativo do banco e selecionar a opção de pagamentos e DDA, você verá uma lista de boletos que ainda não venceram. O
pagamento pode ser realizado em qualquer dia e não apenas na data de vencimento especificada no boleto.
Para ativá-lo, o processo pode variar de acordo com o banco, mas, em geral, você deve encontrar a seção de DDA em sua
conta bancária, ler e aceitar os termos e condições, registrar seu CPF ou CNPJ e autorizar a ativação do DDA.
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E
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EDI: a EDI (Electronic Data Interchange) ou "troca eletrônica de dados" é a transmissão automática de dados conforme
acordado entre parceiros comerciais. Ela é uma tecnologia que objetiva padronizar e otimizar a comunicação entre
sistemas de informação variados, independentemente de quem os desenvolveu ou de sua linguagem de programação.
Essa troca de informações ocorre quando as empresas que trocam dados seguem um padrão estabelecido - e, no mercado, ele
é chamado de “layout EDI”, que é uma espécie de guia que orienta como os arquivos que serão transmitidos devem ser
gerados. E, geralmente, existe a presença de um prestador de serviço que gerencia as informações intercambiadas entre as
partes - a VAN.
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F
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FISCO: é uma autoridade fazendária do país que fiscaliza os pagamentos de impostos em todas as esferas tributárias no
país. É conhecido como o órgão fiscalizador na esfera federal (como o IR), municipal (como o ISS) e estadual (como o
ICMS).
Seu objetivo é controlar toda a legislação tributária do país e por isso que está intimamente ligada a como as empresas
pagam seus tributos, pois ainda existe um número considerável de empresas que sonegam impostos.
Sendo assim, torna o fisco um órgão que trabalha de forma rígida na fiscalização dos pagamentos de tributos.
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I
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ICMS: é um imposto a nível estadual incidente sobre a circulação de mercadorias e serviços. A alíquota do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária (ICMS) varia de acordo com o estado e o tipo de
mercadoria ou serviço, mas a média é de 17%.
IMPOSTO: é um tributo devido pelo contribuinte independentemente de qualquer contraprestação por parte do Estado, e por
isso é considerado o tributo mais importante do Brasil. Eles também são divididos por competência, e sua abrangência
será municipal, estadual ou federal.
Alguns exemplos que são muito conhecidos são o ICMS, o IPVA, o IR, o IOF, entre muitos outros!
:::warning Lembre-se: conte com o apoio do seu contador para cumprir as exigências legais da sua empresa.
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INCENTIVADOR CULTURAL: é um contribuinte do ISSQN que dá apoio a projetos culturais apreciados na forma da Lei, por meio
de doação ou patrocínio. Em algumas prefeituras, como a do Rio de Janeiro/RJ por exemplo, empresas interessadas em
apoiar projetos culturais na cidade podem se habilitar à Lei Municipal de Incentivo à Cultura. A medida possibilita aos
contribuintes do Imposto Sobre Serviço direcionar 20% do valor recolhido para patrocinar peças teatrais, shows e outras
iniciativas.
INSCRIÇÃO ESTADUAL: a Inscrição Estadual (IE) é o número da inscrição liberado pela SEFAZ (Secretária da Fazenda) no
Estado em que o registro é realizado. Este número é o registro do contribuinte no cadastro do ICMS mantido pela Receita
Estadual. Através da inscrição, o contribuinte passa a ter o registro formal do seu negócio junto à Receita estadual do
estado onde se encontra estabelecido.
Por exemplo, se uma empresa vende cursos online, será necessário ter número de Inscrição Municipal (pois é um serviço).
A mesma empresa ainda pode vender produtos físicos como livros e, por isso, necessitará de uma Inscrição Estadual (pois
é um produto). Desta forma, será possível emitir Nota Fiscal de Serviço (NFS-e) para o cliente que fizer o curso online
e uma Nota fiscal de produto para quem adquirir o livro.
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: é a identificação do contribuinte no Cadastro Tributário Municipal. Normalmente ela é obtida nas
prefeituras de maneira presencial e no sites de cada município, a partir dos dados providos pelo empreendedor. É o mesmo
que Comprovante de Inscrição Municipal.
É obrigatório para todas as empresas de qualquer cidade do Brasil que participem de arrecadação de impostos. Essa
inscrição garante também que sua empresa preste serviços regulares na cidade onde é localizada controlando
principalmente o ISSQN.
INSS: é um imposto federal que incide sobre a folha de pagamento das empresas. A alíquota do INSS varia de acordo com o
regime tributário da empresa.
Isso quer dizer que o tomador de serviço deverá informar o valor do INSS retido na NFSe, juntamente com os demais
impostos. Você também deve saber que o prestador de serviço pode deduzir o valor do INSS retido do valor do INSS devido.
Exemplo: sua empresa contratou serviços de limpeza. O valor da NFS-e de serviço é de R$ 1.000,00. Já que a empresa de
limpeza se enquadra no regime de Lucro Real, o tomador de serviço deve reter 11% - ou seja, R$ 110,00.
IRPJ: é o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e é calculado de acordo com a base de lucro real das empresas, sendo que
todas com o CNPJ ativo estão obrigadas a pagar o IRPJ - com exceção de algumas entidades sem fins lucrativos. Confira:
- Lucro Real: 15% sobre o lucro líquido;
- Lucro Presumido: 15% sobre o lucro presumido (8% para indústria e comércio | 16% para transportes e passageiros
| 32% para prestadores de serviço).
IRRF: o Imposto de Renda Retido na Fonte incide sobre a prestação de serviços e é de responsabilidade do
Contratante/Tomador do Serviço. Seu pagamento deve acontecer pela guia do DARF com o CNPJ do próprio
contratante/tomador. Geralmente são:
- Lucro Real: 1,5% e 4,65% sobre o valor da nota fiscal;
- Lucro Presumido: 1,5% e 4,65% sobre o valor da nota fiscal.
ISS /ISSQN: o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN, ou simplesmente ISS), é um tributo brasileiro que
incide sobre prestação de serviços.
Todos os regimes tributários estão incluídos!
Ao contrário do ICMS, que é arrecadado pelos estados e recolhido através da emissão de Notas Fiscais de Produto (NFSe),
o ISSQN é um tributo de ordem municipal.
Ele é arrecadado pelas prefeituras e recolhido na NFS-e e não existe uma alíquota única: ele varia de município para
município.
Ah, e só para você ter uma ideia, geralmente o ISS está na faixa de 2% a 5% do valor do serviço prestado. Então, na hora
de calcular, é bom ter a parceria do contador para garantir que tudo esteja nos trinques e sem passos em falso.
ISS RETIDO: caso em que ocorre retenção de imposto quando ele é recolhido pelo tomador e não pelo prestador (emitente da
NFS-e).
Na maioria dos casos, o Imposto Sobre Serviço será retido quando a prestação de serviço ocorrer fora do empreendimento
ou cidade do prestador.
ITEM LISTA SERVIÇOS: a Lei Complementar 116 de 2003, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN), traz a lista de serviços que são tributados e seus respectivos códigos.
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L
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LAYOUT BANCÁRIO: são como chamamos o padrão de comunicação que cada banco possui e foram criados para que a comunicação
entre sistemas financeiros de empresas (como a Fintera) e as instituições bancárias ocorram sem ruídos e de forma
eficaz. Um exemplo muito conhecido são os arquivos remessa e retorno via CNAB, que a Fintera troca diariamente com seu
banco!
A tradução desses layouts consiste em receber ou enviar informações dentro do padrão pré-estipulado por cada banco.
Ou seja, a Fintera gera e transfere em um único arquivo seus dados de boletos, baixas e cancelamentos para uma VAN
Bancária. E através da sua conectividade, ela imputa as informações necessárias e trafega este arquivo até o banco
realizar o recebimento e a leitura do mesmo. Este é o arquivo remessa!
Já o caminho inverso é quando o banco emite uma comunicação direcionada para sua empresa através do próprio layout,
tendo a VAN o papel de traduzir este arquivo e realizar sua leitura para o módulo Faturamento, que fica responsável de
sinalizar todas as movimentações recebidas do banco.
LOTE DE RPS: alguns municípios utilizam o conceito de lote para emissão de NFS-e. Ele nada mais é que um controle de
quantidade de notas que foram emitidas por CNPJ e deve ser sequencial.
Isso significa que você só consegue enviar um RPS, depois que o número anterior foi utilizado.
Se você utiliza a Fintera para a emissão de NFS-e, a Fintera gerencia este campo e a cada novo envio de lote, o número é
incrementado em + 1 - basta informá-lo no cadastro de sua empresa uma única vez.
LUCRO PRESUMIDO: é um regime de tributação em que a cobrança de impostos é feita com base na estimativa do lucro. As
margens de ganho e a tributação são estabelecidas conforme o tipo de operação da empresa. Pode ser a escolha de empresas
que faturam até R$ 78 milhões por ano, além de, também, ser indicado para aquelas com lucro elevado e que não apresentam
a obrigatoriedade de se enquadrar no Lucro Real.
LUCRO REAL: é o regime tributário em que os impostos são calculados segundo as receitas, despesas e ajustes previstos em
lei (o que realmente ocorreu). Ele torna-se vantajoso se sua empresa tiver despesas significativas que podem ser
deduzidas. Qualquer empresa pode optar pelo lucro real mas, no entanto, é mais vantajoso para aquelas que preveem baixa
lucratividade ou prejuízos no período. Isso porque, quanto menor o rendimento, menos impostos precisam ser pagos. É
obrigatório para empresas com faturamento superior a R$78 milhões no ano; instituições financeiras; que possuem algum
tipo de benefício fiscal; tenham lucro, rendimentos ou ganhos de capital com origem estrangeira e que executam fomento
mercantil.
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M
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MÓDULO: é uma parte do sistema responsável por uma tarefa bem definida e que pode ser unificado a um sistema para
permitir executar a tarefa disponibilizada pelo módulo.
É uma parte do sistema que utiliza sua mesma arquitetura tecnológica, e é responsável por atividades que satisfaz um
assunto bem definido. Dessa forma, um módulo ou vários módulos compõem um sistema.
Um exemplo é que aqui na Fintera (sistema) contamos com três módulos: Financeiro, Faturamento e Recebíveis!
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N
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NATUREZA DA OPERAÇÃO: é um código de exigibilidade de ISS válido para o município de emissão da NFS-e de acordo com o
tipo de tributação da empresa. Ou seja: deve-se informar se o imposto do serviço prestado deve ou não ser recolhido na
sua cidade. A responsabilidade do recolhimento e se a respectiva operação está abrangida por imunidade ou outro tipo de
tributação diferenciada depende de alguns fatores:
- Tributação no município;
- Tributação fora do município;
- Isenção;
- Imune;
- Exigibilidade suspensa por decisão judicial;
- Exigibilidade suspensa por procedimento administrativo.
NFS-E: a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (ou simplesmente NFS-e) é um documento validado juridicamente que formaliza,
registra e comprova a prestação de serviços.
Ela deve ser utilizada sempre que ocorrer alguma prestação de serviços, de qualquer tipo, e registra as transações
fisicamente e digitalmente, além de ter a funcionalidade de recibo.
Graças ao sistema eletrônico, as notas podem permanecer armazenadas no ambiente digital, ou seja, não há mais a
necessidade de gastos com materiais de impressão para gerar a nota física.
Além disso, as notas emitidas são digitalmente enviadas diretamente à prefeitura para incidência de impostos,
modernizando o processo de emissão e deixando-o mais prático.
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O
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OPEN FINANCE: também chamado de sistema financeiro aberto, é a possibilidade de clientes de produtos e serviços
financeiros permitirem o compartilhamento de suas informações entre diferentes instituições autorizadas pelo Banco
Central e a movimentação de suas contas bancárias a partir de diferentes plataformas e não apenas pelo aplicativo ou
site do banco, de forma segura, ágil e conveniente.
O Open Finance é seguro, tendo o Banco Central definido normas rígidas que devem ser seguidas por todos os
participantes. O compartilhamento dos dados é feito de forma criptografada, o que protege o sigilo das informações.
:::info Como é hoje? Atualmente, uma instituição não “enxerga” o relacionamento que clientes possuem com outras
instituições, o que prejudica a competição entre elas.
Com Open Finance: com a permissão de cada correntista, as instituições se conectam diretamente às plataformas de outras
instituições participantes e acessam exatamente os dados autorizados pelo(a)s clientes. Todo esse processo é feito em um
ambiente seguro e a permissão poderá ser cancelada pela pessoa sempre que ela quiser.
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P
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PDV: siginifica Ponto de Venda. Junto ao TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) permite integrar o sistema de
recebimentos por cartões ao sistema do estabelecimento comercial, estando adequado a emissão de cupom fiscal.
PIS: é destinado ao financiamento do Programa de Integração Social (PIS) e financia o pagamento de benefícios aos
trabalhadores CLT, como o seguro-desemprego e abono. É um imposto federal calculado com base no regime tributário do
emissor da NFS-e.
- Lucro Real: 1,65% sobre o faturamento total;
- Lucro Presumido: 0,65% sobre o faturamento total.
PORTE DE EMPRESA: refere-se ao tamanho do negócio em relação à sua receita bruta anual. Essa informação desempenha um
papel crucial na definição do enquadramento no regime tributário. Na legislação brasileira, a classificação do porte de
uma empresa varia de acordo com o setor de atuação. Aqui estão os principais:
- MEI (Microempreendedor Individual): faturamento anual abaixo de R$ 81 mil;
- ME (Microempresa): faturamento anual abaixo de R$ 360 mil;
- EPP (Empresa de Pequeno Porte): faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
POS: significa Point Of Sales, ou seja, é seu terminal onde são realizadas as vendas de cartão - mais conhecido como
maquininha.
PORTADOR: é o mesmo que comprador. É aquele que tem o porte de um cartão de crédito ou débito.
PRESTADOR/TOMADOR: são termos que identificam o emitente e o destinatário da NFS-e, respectivamente. Desta forma, o
tomador é aquele que recebe o serviço (cliente); já o prestador, aquele que o fornece (sua empresa).
Como em emissões de NFS-e não há mercadorias, consequentemente não há outras partes envolvidas - como por exemplo
transportadoras, em NF-e: o prestador e o tomador são os únicos envolvidos em uma prestação de serviços.
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R
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REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO: é uma modalidade de tributação em que determinada atividade ou setor empresarial possui
redução na carga tributária.
Os benefícios dos regimes referidos são menores tributações sobre as atividades e operações de modo a incentivar a
movimentação econômica no território. Assim, na prática, alguns segmentos empresariais conseguem facilidades ou
benefícios que podem ser descontos, prazos, dentre outros.
REGIME TRIBUTÁRIO/DE TRIBUTAÇÃO: é um conjunto de regras fiscais que definem determinam como o governo fará a
arrecadação de impostos da sua empresa (de seu CNPJ). Este regime varia de acordo com a natureza (tipo de atividade
exercida), porte e faturamento da empresa.
No Brasil, os 3 regimes tributários são: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional. Cada um possui sua
característica para cálculo e pagamento dos tributos e os empreendedores podem escolher o regime apropriado para o seu
negócio.
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S
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SIMPLES NACIONAL: é um regime tributário simplificado para Microempresas (ME) e Microempreendedor Individual (MEI). Com
ele, os impostos são pagos a partir de uma única guia de recolhimento (DAS) e, assim, a empresa cumpre com suas
obrigações. Propicia um tratamento simplificado para pequenos empreendedores dos mais variados ramos e atividades
econômicas e, para faturamentos de até R$ 4,8 milhões, a escolha do Simples Nacional costuma ser a opção mais adequada.
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R
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RPS: o Recibo Provisório de Serviços (RPS) funciona de forma relativamente semelhante à contingência offline da NFS-e.
Ele é utilizado quando é preciso emitir uma NFS-e e não é possível por falhas ou queda de internet, por exemplo, e pode
ser entregue ao seu cliente em situações emergenciais, trazendo todas as informações dos serviços prestados.
Normalmente existe um prazo para que o RPS seja convertido em NFS-e - geralmente 10 dias após a sua emissão.
Por seguir orientações legais de cada município, não é um documento padronizado: algumas cidades não permitem a
utilização desse documento, exigindo a emissão da NFS-e imediatamente.
Por outro lado, a maioria das prefeituras que emitem NFS-e via webservice (como é o caso da Fintera), exigem que os
dados sejam transmitidos por meio do RPS antes de gerar a nota fiscal. Desta forma, quando você envia a solicitação de
emissão de uma NFS-e, o webservice da prefeitura converte um RPS em uma NFS-e. O RPS precisa conter:
- Dados do prestador;
- Dados do tomador;
- Descrição dos serviços.
É também importante dizer que o envio do RPS pode ser feito de forma síncrona ou assíncrona. E quem determina essa forma
de envio é o sistema da prefeitura. Confira como funciona cada modalidade:
- Envio síncrono: ao enviar sua nota de forma síncrona, você obterá um retorno ‘imediato’, na conexão utilizada no
envio, da SEFAZ com a situação da nota, obtendo também o XML autorizado e o PDF para impressão.
- Envio assíncrono: o envio assíncrono é mais lento, pois passa por 2 conexões separadas. Na primeira, você “deixa”
seu XML com a prefeitura e recebe um número de recibo. Em seguida, com esse número, você abre outra requisição à
prefeitura para descobrir a situação daquela nota.
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S
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SÉRIE: é um identificador da NFS-e, e cada série possui uma sequencia de números ou letra (dependendo de seu município).
Para facilitar, podemos imaginar a série como se fosse um bloco de papel: cada série é um bloco diferente e cada número
é uma página desse mesmo bloco. Dentro do Bloco 1, teremos a página 1 até 1000 e o mesmo acontece com os blocos 2, 3
e 4, por exemplo.
Nessa lógica, haverá uma página 5 em cada bloco de papel, mas no Bloco 1, existirá apenas uma única página 5.
SUBADQUIRENTE: também conhecidas por intermediadoras, elas possuem função semelhante às das adquirentes: também fazem a
intermediação e a liquidação dos pagamentos eletrônicos realizados.
Porém, os subadquirentes fazem a comunicação entre você, lojista, e as empresas adquirentes - mas não diretamente com o
banco e/ou as bandeiras de cartões.
A Fintera é um excelente exemplo de subadquirente eficaz, pois possui modernas soluções de verificação e conferências de
taxas e valores junto ao módulo Recebíveis Fintera.
Assim, o recebimento acontece sem erros.
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T
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TAXA: é um tipo de tributo cobrado por um serviço público ligado direta ou indiretamente ao contribuinte, para uma
prestação de serviço que é custeado pelo Estado.
Alguns exemplos são as taxas judiciais, multas de trânsito e taxas de lixo urbano, entre outras.
:::warning Atenção: taxas bancárias e de matrícula, por exemplo, não são tributos pois se originam de um serviço
privado.
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E as taxas de cartão? É o percentual cobrado sobre o valor de uma venda realizada via cartão de débito ou crédito. Este
valor é cobrado pela operadora ao lojista. Também pode ser chamada como MDR (Merchant Discount Rate), que significa Taxa
Cobrada para o Comerciante. Exemplos: débito, crédito, parcelado 2 a 12 vezes, etc.
TARIFA: é um preço público, normalmente cobrado por uma empresa que possui concessão pública para executar algum
serviço, como energia elétrica, fornecimento de água, telefonia etc.
TID: TransactionID é um número de identificação (ou de autorização) da transação de e-commerce na operadora. Esse código
é enviado pela operadora no momento da autorização e com ele você conseguirá, por exemplo, consultar o pedido
diretamente na sua adquirente. Uma informação importante é que o campo possui um limite de 40 caracteres.
TICKET MÉDIO: é uma métrica (KPI de venda) que analisa e exibe o número de vendas e o número de clientes para achar uma
média entre esses dois números: qual o valor médio de consumo de cada cliente.
Assim é possível saber se o seu negócio tem oferecido variedades de serviços e se uma venda tem potencial de crescer por
cliente.
Este relatório mostra o comportamento dos usuários com sua marca, além de servir para entender a satisfação desses
clientes com sua empresa.
TIPO SOCIETÁRIO: é a maneira legal em que uma empresa é organizada, de acordo com a responsabilidade de seus sócios,
colaboradores, lucros e prejuízos. A escolha do modelo ideal depende das características e necessidades do seu negócio,
como a natureza, a responsabilidade de cada sócio, os recursos financeiros e toda obrigação jurídica dos envolvidos.
Conheça os tipos mais comuns:
- LTDA: Sociedade Empresária Limitada;
- S.A: Sociedade Anônima;
- EIRELI: Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
- SNC: Sociedade em Nome Coletivo.
Um advogado especializado e um contador podem te auxiliar nesta decisão, para que a escolha atenda as formalidades
legais da melhor forma possível.
TRIBUTO: é uma obrigação de pagar, criada por lei, imposta aos contribuintes com o objetivo de gerir o desenvolvimento
do Estado, uma vez que vivemos em sociedade. Ele deve ser pago em dinheiro, ou seja: não pode ser descontado em bens
como veículos, móveis, etc. Mas caso haja uma autorização legal, é possível o seu pagamento com imóveis.
São tributos os impostos, as taxas e empréstimos , por exemplo.
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U
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URL: é o endereço de um recurso disponível em uma rede, seja a rede internet ou intranet. Em inglês, significa Uniform
Resource Locator. É um endereço virtual com um caminho que indica onde está o que o usuário procura, e pode ser tanto um
arquivo, como uma máquina, uma página, um site, uma pasta etc. URL também pode ser o link ou endereço de um site.
Nosso suporte, em alguns casos, pode lhe solicitar para que envie a URL de um lançamento específico. Isso nada mais é
que o endereço, o link em seu navegador:
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V
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VAN: VAN (Value Added Network) é uma rede privada que permite que empresas troquem informações de forma segura,
automatizando transações bancárias. No caso da VAN Bancária, a troca ocorre entre os bancos e os clientes. No entanto,
para utilizá-la, geralmente é preciso uma ferramenta (como a Fintera) pois ela, por si só, não possui interface de
usuário.
Por exemplo: quando a Fintera realiza suas homologações com o Boleto Fintera, realizamos essa comunicação entre o banco
e o sistema através de um mecanismo ligado a VAN. Desta forma, não há necessidade de acessar diversos portais de
Internet Banking e suas cobranças e recebimentos podem ser automatizadas no módulo Faturamento. Por exemplo, os arquivos
de remessa e retorno de Cobrança são enviados e recebidos automaticamente. Isso elimina intervenção manual e garante o
registro e a atualização de status dos boletos.
Com a VAN, as operações bancárias ocorrem de forma mais confiável, rápida e eficiente.
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X
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XML: o eXtensible Markup Language é a versão digital da nota fiscal. É uma linguagem de marcação com regras para
formatar documentos para que sejam lidos facilmente por diferentes sistemas.
Ele segue um padrão nacional de escrituração fiscal e, dentro desse "mundo digital da nota fiscal" o XML é a estrela,
reunindo todos os detalhes importantes da transação: tudo sobre o prestador e tomador, informações cruciais, a descrição
do serviço, a forma de pagamento e muitas outras informações.
Os empreendedores têm a missão de armazená-lo por pelo menos 5 anos, contados a partir da emissão da NFS-e. Isso
significa menos gastos com papel e menos dor de cabeça com documentos físicos.
Ah, só um lembrete: não confunda o XML com o DANFS-e! O Documento Auxiliar de Nota Fiscal é um assistente físico, uma
representação em papel das informações da nota fiscal. Ele não substitui o XML, tá? Cada um possui seu papel, sendo o
DANFS-e utilizado para facilitar a leitura das informações da nota - e não substitui o XML.
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W
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WEBHOOK: é uma tecnologia utilizada para permitir a comunicação entre duas aplicações e enviar notificações quase em
tempo real. O envio ou o recebimento de dados é disparado quando determinado evento acontecer em uma das aplicações (um
gatilho).
Esse termo foi criado em 2007 pelo desenvolvedor Jeff Lindsay, para definir o tratamento de callback - ou o retorno de
uma requisição HTTP iniciada por um evento.
Na prática, quando um evento acontece em um sistema, ele envia uma notificação para outro sistema, que será o receptor
desse evento. Um exemplo aqui na Fintera é a integração dos módulos Faturamento e Financeiro: quando um cliente realiza
o pagamento de uma mensalidade, o status do mesmo se atualiza no Faturamento e também no Financeiro, em seu Contas a
Receber.
WEBSERVICE: é uma solução que, quando adotada, realiza a comunicação entre sistemas diferentes - como por exemplo entre
a Fintera e o sistema da prefeitura que gera NFS-es.